condomínio do edifício LIBERTY PLACE - residence service
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBERTY PLACE
RESIDENCE SERVICE, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2008.
1) Aprovação da Ata da última Assembléia, 2) Andamento da Obra da Fachada, 3)
Nomeação de um suplente da Comissão de Obras, 4) Aprovação do Regulamento de uso
do Home Office, 5) Aprovação do Regulamento de uso do Salão de Festas e
Churrasqueiras.
Presidência dos trabalhos: Tomando a palavra, o Sr. Carlos Faria, Síndico do Condomínio, perguntou se havia algum voluntário para presidir os trabalhos, como não houve, convidou o Sr. Ernesto (1.702), o que foi aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente da mesa convidou a mim, Walmir Ciz Consulmagnos, Gerente Geral do Condomínio, para secretariar a Assembléia.
De posse da palavra, o Sr. Presidente, após cumprimentar todos os presentes,
passou a seguir a ordem do dia conforme abaixo:
Item
1) Aprovação da Ata da última Assembléia.
O Presidente da mesa informou que foi realizada uma AGE em 15/05/2008 e que a
Ata foi distribuída a todos os condôminos, solicitando então a dispensa da
leitura, o que foi aprovado por unanimidade e perguntou se alguém tinha alguma
dúvida sobre a redação da Ata, como não houve colocou-se em votação a Ata da
última Assembléia, sendo a mesma aprovada por unanimidade.
Item 2) Andamento da Obra da Fachada.
O Sr. Presidente da mesa
passou a palavra para o Sr. Síndico que informou que a obra foi
reiniciada efetivamente no dia 09 de junho e, após 16 dias úteis de obra , já é
notório o ritmo e programação dos trabalhos. A empresa, ora contratada, está com
um efetivo de 18 funcionários, 2 engenheiros diariamente na obra, um encarregado
e também é constante a presença do dono da empresa. No momento, necessitamos da
cooperação dos moradores em permitir o acesso às varandas, ainda que pelos
andaimes, de forma a não atrapalhar o andamento da obra. Pedimos essa cooperação
de forma a não prejudicar o planejamento dos serviços, permitindo que a obra
transcorra de forma organizada e contínua. Pedimos também a especial atenção dos
moradores, para que quando haja interdição da varanda, por retirada dos gradis,
a mesma seja rigorosamente atendida, considerando os graves riscos de um
acidente. Informou também que a situação dos pontaletes, aparentemente, está
pior do que o inicialmente previsto, pois nas varandas já mexidas, o número de
peças deterioradas e que conseqüente terão que ser trocadas, está sendo maior
que o contratado. Numa próxima ocasião, já com uma área maior trabalhada,
abordará das necessidades financeiras para o cumprimento total
dessa etapa. Informou ainda que, no momento, nada mais tem a comentar,
além da satisfação pelo ritmo ora empreendido na obra. Perguntou se alguém tinha
alguma observação a fazer a respeito da obra, em não havendo o Sr. Síndico
passou a palavra para o presidente da mesa e pediu para que lesse uma
correspondência recebida da Art Rio Engenheria, que dizia o seguinte: “Ao
Condomínio do Edifício Liberty Av. Jornalista Ricardo Marinho, 300 – Barra da
Tijuca – NESTA - A/C. Sr. Sindico e demais moradores. Prezados Senhores. No
ultimo dia 15 de maio p.p realizou-se, nas dependências deste condomínio,
Assembléia geral extraordinária (lida através da internet) na qual, um dos
assuntos demandou o interesse dos presentes para “Decisões sobre a obra da
Fachada”. Todavia, as informações passadas aos participantes desta AGE não
condizem com a realidade dos fatos ocorridos , inclusive a impressão deixada
nesta ata foi que a ART RIO ENGENHARIA não honrou seu compromisso
profissional. O que, V.Sa , que participou de nossa ultima reunião gravada
(gravação esta, solicitada pelo sindico Dr. Faria), sabe que a postura da
ART RIO ENGENHARIA foi
diametralmente oposta as informações colocadas na AGE de 15 de maio. Pelo
relato, solicitamos, que esta missiva seja lida na próxima assembléia deste
condomínio e juntada a ata de 15 de maio de 2008. Sem mais para o momento,
Atenciosamente, ART RIO ENGENHARIA LTDA.”
Item 3) Nomeação de um suplente da Comissão de Obras
O Sr. Síndico infomou que o Sr. Otávio, por motivos de saúde, pediu uma licença
da Comissão, pelo período mínimo de 3 meses e, a fim de manter a comissão
completa, irá designar, através do voto, um suplente para nos momentos de
impossibilidade de alguns dos membros, esse possa substituí-lo. Perguntou se
existia algum candidato, como não houve, convidou o Sr. Olímpio (605) que
aceitou, sendo aprovado por unanimidade.
Item 4) Aprovação do Regulamento de uso do Home Office,
O Sr. Síndico informou que o
objetivo é criar normas de uso para o espaço criado para Home Office, passando a
fazerem parte do Regulamento Interno. Como foi informado na AGO de 30 de março,
foi montado um Home Office, ao lado
da sala da Supervisão, que permitirá àqueles moradores que tiverem necessidade
de fazer uso de computador, impressora, acessar internet ou mesmo realizar
negócios, poder fazê-lo em ambiente privado, mediante reserva de horário e
reembolso ao Condomínio das despesas de manutenção. Com isso, visa também evitar
o uso dos computadores da Administração por moradores, o que sacrifica os
serviços regulares. O Sr. Presidente da mesa passou então a fazer a leitura de
cada item e, após as discussões, foram aprovadas as seguintes normas:
1.
Somente o morador responsável pelo apto poderá reservar o Home
Office, estando ciente que há espaço para apenas 2 pessoas no local;
2.
Quando a reserva for feita para menores, o responsável deverá
assinar o termo e orientá-los quanto às normas;
3.
O horário de utilização é de 24 horas, salvo haja necessidade de manutenção de
equipamentos;
4.
A reserva será feita na ordem de solicitação, dentro dos horários vagos e, será
registrado em quadro específico, controlado pela recepção;
5.
O tempo de reserva é de no mínimo 15 minutos e máximo de 2 horas, podendo ser
prorrogado caso não haja outra reserva;
6.
Após a utilização, cabe ao responsável avisar à recepção (ramal: 964 ou 982) do
término de uso e dar baixa neste termo, após a vistoria do funcionário
responsável, sendo anotado nesse ato o período efetivo de utilização, bem como o
número de folhas impressas e utilizadas;
7.
O não comparecimento ou ausência de qualquer contato com a Recepção, em até 10
minutos após o inicio do horário reservado, implicará no cancelamento automático
da reserva e liberação da área;
8.
O morador que efetuar a reserva será o único responsável por
manter a disciplina no local, não permitindo atos de vandalismo e outros que
comprometam a moral e bons costumes, sendo também responsável por zelar pela
conservação do local, sendo passível de multa e reparação de danos, caso isso
não ocorra;
9.
Não é permitido excluir ou incluir qualquer programa no
computador;
10.
Serão aceitos cancelamentos de reservas com até 2 horas de antecedência ao dia e
hora reservados, sendo que em não havendo esse cancelamento no tempo hábil, será
mantida a taxa de serviço correspondente a reserva;
11.
Não é permitido o ingresso ou permanência de pessoas com trajes de banho, sem
camisa ou descalço;
12.
Não é permitido o consumo de nenhum tipo de alimentos ou bebidas no Home Office;
13.
É expressamente proibida a retirada de qualquer objeto do Home Office;
14.
Em hipótese alguma a chave ficará em poder do morador, ficando permanentemente
na recepção;
15.
Não é permitido remover os cabos de conexão ou qualquer peça dos equipamentos
instalados, bem como a mobília que guarnece a sala;
16.
Não é permitido a utilização de som em volume que extrapole a área do Home
Office;
17.
Não é permitido fumar na área do Home Office;
18.
É proibido o uso do espaço para a instalação de escritório permanente;
19.
Deverá ser cumprida rigorosamente a legislação referente a silêncio;
20.
É obrigação do responsável, fazer
bom uso da instalação de forma a não ferir o decoro dos moradores do Condomínio;
21.
É terminantemente proibida a reserva do Home Office para a utilização de não
morador;
22.
Todo e qualquer dano causado pelos usuários será imputado exclusivamente ao
responsável pela reserva, estando ainda sujeito as multas previstas em
convenção;
VALOR: (A ser atualizado conforme custos)
1.
As folhas para impressão modelo A4, serão fornecidas pela Recepção em pacotes
com 10 folhas, sendo o controle das impressões feitos por um programa no
computador da Recepção.
2.
Será cobrado o valor de R$ 2,50 por período de 15 minutos, R$ 0,20 pelo pacote
de 10 folhas e, o valor de R$ 0,70 por impressão, sendo totalizado no final do
termo, o valor a ser debitado na cota condominial do mês subseqüente, valor esse
reajustado pela Administração sempre que houver reajuste dos custos.
Item 5) Aprovação do Regulamento de uso do salão de festas e
churrasqueira.
O Sr. Síndico informou que o objetivo é criar novas Normas de uso para o Salão
de Festas e Churrasqueiras, alterando o item 2.5 do Regulamento Interno. Tomando
por base as normas que vigem nos prédios vizinhos, além das proposições
recebidas e também as sugestões da Comissão nomeada em Assembléia para analisar
as Normas de uso do Salão de Festas e Churrasqueiras, foi dado forma as Normas a
qual resultou no documento que foi deixado a disposição dos moradores e que
agora será colocada em votação. Informou ainda que queria deixar explícito que,
para a Administração, não há interesse em aprovar os itens dessa ou daquela
forma, mas sim, fazer cumprir a vontade da maioria dos Condôminos. Pediu também
que ao analisarem, estipulassem
normas concretas, pois a expectativa de que o uso se fará com bom senso e
respeito ao direito de terceiros, é letra morta e que seriam analisadas e
colocadas em votação cada item enumerado nas
normas, de forma que, no final, tenha-se expressado nela a vontade da
maioria dos Condôminos. O Sr. Presidente da mesa passou então a fazer a leitura
de cada item e, após as discussões, foram aprovadas as seguintes normas:
1.
A requisição de uso do Salão de Festas e Churrasqueiras é exclusiva dos
moradores, sendo vedado o seu uso para atividades políticas partidárias,
religiosas, profissionais, mercantis, de jogos considerados de “azar”, eventos
beneficentes envolvendo ou não qualquer rateio de despesas ou venda de convites.
2.
A requisição a que se refere o item acima deverá ser feita por escrito, em
formulário próprio existente na Recepção.
3.
É permitido à mesma unidade
habitacional efetuar a reserva do Salão de Festas e de uma das Churrasqueiras,
sendo dada preferência, no ato da reserva, à Churrasqueira mais próxima ao
Salão.
Não é permitido à mesma unidade habitacional efetuar a reserva das duas
Churrasqueiras, para a mesma data. Só será permitido cumular até 2 reservas
antecipadas por cada apartamento, com antecedência máxima de 12 meses.
4.
O horário de uso do Salão de Festas e
Churrasqueiras é limitado das 8 horas até 01 hora nas 6 ª feiras, sábados e
véspera de feriados e nos demais dias da semana, das 8 horas até as 22 horas.
Nos horários limítrofes de
cessão das áreas, deve ser encerrado todo e qualquer tipo de som ou atividade
nesses espaços, que possam causar qualquer incômodo aos moradores, sendo que, em
qualquer horário, deverão ser respeitados os limites de som determinados na Lei
do Silêncio.
O responsável pela reserva das áreas, em caso de desobediência a essas normas,
fica sujeito as multas previstas em Convenção e nesse
regulamento ora aprovado, que serão aplicadas pela Administração, em de
acordo com a gravidade das ocorrências.
5.
Não é permitida a utilização ou
permanência, por convidados, bem como a ocupação de outras áreas do Condomínio,
que não façam parte do Salão de Festas e Churrasqueiras, tais como: área da
piscina, hall social e de serviço, sala de ginástica, sauna e etc., com exceção
da área referente ao play 2, que mediante prévia autorização da Administração,
poderá ser utilizado quando da realização de festas infantis, nele sendo
permitida a montagem de, no máximo, 2 brinquedos, como também a quadra
poliesportiva, para jogos, nesse caso efetuando a devida reserva e assinatura do
Termo respectivo, respeitada as normas de utilização da área. O responsável
deverá cuidar para que não haja aglomeração de seus convidados na frente do
edifício.
6.
O responsável pela reserva deverá
entregar na Recepção a relação de convidados até 48 horas antes da data do
evento, prazo esse também determinado para um eventual cancelamento. O não
cumprimento dessa cláusula implicará no cancelamento da reserva, ficando a
Administração liberada para ceder as respectivas áreas a outros Condôminos que
as venham solicitar. O não cancelamento, efetuado formalmente junto a Recepção,
no prazo determinado, implicará na cobrança de multa a ser estipulada pela
administração. Caso ocorra chuva que impeça a utilização da reserva, estará
automaticamente cancelada qualquer sansão.
7.
Não é permitido a menor de idade
reservar qualquer área do Condomínio. As reservas só poderão ser efetuadas pelos
responsáveis das unidades habitacionais.
8.
Não é permitido colocar pregos ou
fitas adesivas, sem prévia autorização da Administração, em quaisquer áreas do
Condomínio.
9.
Não é permitido utilizar nenhuma outra
mobília das partes comuns do Condomínio, inclusive as da frente do Coffee Shop e
da piscina, a não ser as disponibilizadas para o salão de festas e
churrasqueiras. Não é permitido também remanejar as mesas e cadeiras das áreas
das Churrasqueiras para o Salão de Festas, ou vice-versa.
10.
SÃO PROIBIDAS atividades e
comportamentos que comprometam o decoro e bom nome do Condomínio e de seus
Condôminos, tais como agressões, ofensas, palavras de baixo calão ou cunho
chulo, brigas, etc., ficando o responsável pela reserva do espaço de cuidar para
que isso não ocorra, sendo que em caso de desobediência a essas normas, fica o
mesmo sujeito as multas previstas em Convenção, que serão aplicadas pela
Administração, em de acordo com a gravidade das ocorrências.
11.
Não é permitido o uso descontrolado de
bebidas alcoólicas, bem como o uso de quaisquer outras substâncias não
permitidas por lei, evitando assim desordens incontroláveis.
12.
As chaves do Salão, bem como os
equipamentos para uso nas Churrasqueiras, só serão entregues ao responsável pela
reserva, no dia do evento, depois de cumpridas as normas de entrega da lista de
convidados e preenchimento correto do termo de reserva.
13.
O som nas festas deverá seguir as seguintes regras:
Salão de Festas:
As caixas de som deverão ser instaladas dentro do salão e não poderão estar
voltadas para o prédio;
Churrasqueiras:
O equipamento de som deverá ser utilizado dentro dos limites da Lei do Silêncio.
Para música ao vivo, em ambos os ambientes, só será permitido se não
amplificada, não sendo permitidas bandas, conjuntos ou similares. O uso de
equipamentos com microfone fica limitado às festas infantis com animadores. Em
ambos os casos deverá ser observada a Lei de Silêncio, de forma a não incomodar
os demais moradores. O responsável pela reserva das áreas, em caso de
desobediência a essas normas, fica sujeito as multas previstas em Convenção, que
serão aplicadas pela Administração, em de acordo com a gravidade das
ocorrências.
14.
A capacidade elétrica das instalações
do Salão de Festas hoje só permite a utilização simultânea, além dos
equipamentos já lá instalados, de um aparelho de som, uma filmadora e uma
fritadeira. No termo de reserva estará discriminada a
capacidade máxima da área em amperagem.
A utilização de mais equipamentos além dos nominados ou de consumo equivalente,
poderá gerar sérios problemas de sobrecarga elétrica, ficando aquele que efetuou
a reserva, responsável financeiramente pelos danos que possam ocorrer.
15. No evento programado para ultrapassar 30
convidados, haverá a contratação de segurança adicional e específica, cujo
pagamento caberá, exclusivamente, ao Morador que está promovendo o evento. Se o
evento vier a ocorrer, não tendo havido a entrega da lista de convidados dentro
do prazo estabelecido, implicará na contratação de Segurança com taxa de
urgência, adicional de 50%, também a cargo do Morador.
16.
Fica limitado o uso do Salão de Festas
para no máximo 80 convidados e para cada uma das Churrasqueiras, a 30
convidados.
17.
O morador fica responsável por todos
os atos de seus convidados, ficando passível das sanções previstas em Convenção.
18.
É proibido deslocar os vasos de plantas que dividem as áreas das churrasqueiras.
19.
O Condomínio dispõe de vários utensílios para uso no Salão de Festas e
Churrasqueiras, que poderão ser utilizados pelos moradores, mediante solicitação
antecipada a Recepção e assinatura do termo de responsabilidade correspondente.
Todos os utensílios pertencentes ao
Condomínio e utilizados pelo Morador, deverão ser
devolvidos na Recepção do Condomínio, devidamente limpos, para que possam ser
reutilizados prontamente no próximo evento.
No caso da não devolução ou quebra de algum utensílio, o valor do(s)
mesmo(s) será(ão) cobrado(s) do Morador responsável, conforme tabela de custos
do Condomínio e, se os utensílios não forem entregues limpos, será cobrada uma
taxa de serviço equivalente a 10% da menor taxa condominial.
20.
É proibido o uso de funcionários do prédio, para quaisquer outros serviços,
quando estiverem cumprindo horário
de expediente do Condomínio.
21.
Para a instalação de qualquer tipo de toldos no salão de festas e/ou
churrasqueiras deverá ser submetida a aprovação da administração, com
antecedência mínima de 72 horas do dia do evento.
22.
A despesa a ser reembolsada pelo uso das toalhas visa cobrir os custos da
lavagem e será pago juntamente com a cota condominial. A reserva das toalhas é
exclusiva para uso no Salão de Festas, não podendo ser cedidas para uso nos
apartamentos nem nas Churrasqueiras.
As toalhas serão entregues aos moradores limpas e
passadas e deverão ser entregues a Recepção ao término do evento. Caso alguma
toalha seja devolvida com rasgos ou manchas que não saiam ao lavar, será cobrado
o valor do custo de reposição das mesmas. As despesas referentes a cada toalha,
hoje, são os seguintes: Gd R$ 5,70 / Pq R$ 1,70. Esses valores serão reajustados
todas as vezes que o custo da lavagem for majorado.
E como
nada mais havia para discutir, o Presidente da mesa agradeceu a presença de
todos e deu por encerrada a Assembléia às 23:45 horas, ficando o secretário de
redigir a ata para aprovação na próxima Assembléia.
Ernesto Sleiman -
Presidente da mesa
Walmir Ciz Consulmagnos -
Secretário
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBERTY PLACE RESIDENCE SERVICE, REALIZADA EM 15 DE MAIO
DE 2008.
Aos (15) quinze dias
do mês de maio de 2008, na
Assembléia Geral Extraordinária, reuniram-se nas dependências do Condomínio do
Edifício Liberty Place Residence Service, situado na Av. Jornalista Ricardo
Marinho, 300 - Barra da Tijuca, nesta Cidade, às 20:30 horas em segunda e última
convocação, com a presença de 47 (quarenta e seta) moradores num total de 51
(cinqüenta e um) votos plenamente válidos, em obediência ao Edital de convocação
remetido a todos os condôminos para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Aprovação da Ata da última Assembléia, 2) Decisões sobre a Obra da Fachada.
Presidência dos trabalhos:
Tomando a palavra, o Sr. Carlos Faria, Síndico do Condomínio, perguntou se havia
algum voluntário para presidir os trabalhos, como não houve, convidou o Sr.
Ernesto (1.702), o que foi aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente da mesa
convidou a mim, Walmir Ciz Consulmagnos, Gerente Geral do Condomínio, para
secretariar a Assembléia.De posse da palavra, o Sr. Presidente, após
cumprimentar todos os presentes, passou a seguir a ordem do dia conforme abaixo:
Item
1) Aprovação da Ata da última Assembléia.
O Presidente da mesa informou que foi realizada uma AGO em 31/03/2008 e que a
Ata foi distribuída a todos os condôminos, solicitando então a dispensa da
leitura, o que foi aprovado por unanimidade e perguntou se alguém tinha alguma
dúvida sobre a redação da Ata, o Sr. Milet (1707) perguntou como iria aprovar a
ATA se nessa Assembléia iria falar sobre obra e que esse assunto também havia
sido discutido naquela reunião. O Sr. Presidente da mesa esclareceu que a
Assembléia anterior não tinha nada haver com a que iria se realizar nesta data e
o que estava sendo colocado em votação era o texto da Assembléia anterior, se
algo que estava redigido na Ata não estava de acordo com o que havia sido
discutido, após os esclarecimentos colocou-se em votação a Ata da última
Assembléia, sendo a mesma aprovada por unanimidade.
Item 2) Decisões sobre a Obra da Fachada. O Sr. Presidente da mesa passou a palavra para o Sr. Síndico que passou a prestar informações sobre a obra e sobre a resilição contratual, que, conforme abordado na última Assembléia, vinha tendo problemas junto à empresa contratada e que havia uma insatisfação com o andamento da obra e, independente de várias reuniões e troca de correspondências, não corresponderam, não só ao acordado em relação a prazos, pois apresentaram um cronograma com mais 300 dias de prazo e que poderia ainda sofrer alterações, como também, apresentaram uma solicitação de elevação dos valores contratados, superiores a R$ 800.000,00. Em função disso, após várias reuniões com a Empresa, da qual participaram também os membros da Comissão de Obras e do Conselho Fiscal, sem que a empresa apresentasse uma alternativa diferente, resolveu-se resilir o contrato. Informou ainda que não foi uma negociação fácil, pois não houve concordância com prazos e valores apresentados, como também não havia intenção nossa de pagar duas parcelas que estavam retidas, pois, ainda que vencidas, não considerávamos justas pagar em função do não realizado. Após consenso do colegiado composto por Conselho e Comissão de Obras, assim como a orientação da advogada que assessorou na negociação, considerando o custo financeiro advindo de uma rescisão judicial, que seria superior a R$ 60.000,00, além de ter que garantir o pleito com o depósito judicial das duas parcelas retidas, que seriam aproximadamente mais R$ 60.000,00 e, como também o tempo que a obra ficaria parada em função de perícias e decisões judiciais, que sabemos ser demoradas, resolvemos propor o pagamento de uma das parcelas vencidas, de forma a resilir o contrato sem que nenhuma das partes tivesse nada a reclamar posteriormente. Após vários contatos entre advogada, empresa contratada, o colegiado de Membros da Comissão de Obras e Conselho Fiscal, que administravam a negociação, ficou acertado resilir amigavelmente o contrato com a empresa Art Rio, não cabendo, nenhuma ação, de qualquer das partes, em reclamações futuras. Informou ainda que não era esse o desenrolar que gostaria de apresentar, mas foi o melhor possível a fazer diante da situação que se apresentou e, crê ter sido a melhor solução para que a obra não sofresse solução de continuidade. A Sra. Célia (1804) perguntou por que a Empresa quis aumentar o valor. O Sr Síndico informou que foram várias alegações, sendo algumas dentro do contexto, porém com valores absurdos, alegando a empresa prejuízos por demandar mais tempo e alguns trabalhos extras, que até se fazem necessário fazer, porém, um dos trabalhos que ele alegou ter que fazer e orçou em R$ 16.000,00, foi feita uma consulta de preço e chegou-se ao valor de R$ 3.000,00; um outro serviço que orçou em R$ 6.000,00 o custo era praticamente zero, e assim foram se somando e por isso não foi aceito. O Sr. Adelson (301) Perguntou se existe algum regulamento que dá poderes ao Síndico, ao Conselho e a Comissão de obras de rescindir um contrato aprovado em assembléia sem ouvir os moradores e gostaria de saber também se foi feita uma rescisão juridicamente correta e que não haverá ações contra o Condomínio, pois teve informações que a Empresa está contratando um escritório de advogacia. O Sr. Síndico informou que o que foi aprovado em assembléia foi a obra e não a contratação de uma referida empresa e que o Síndico tem os poderes para defender o melhor para o Condomínio, delegado pela Assembléia por ocasião de sua eleição, além dos poderes também delegados pela Assembléia ao nomear um conselho Fiscal e uma comissão de obras. Informou ainda que e a obra não será interrompida e que será feita a seguir a exposição sobre a contratação da nova empresa, além disso, o Síndico é o representante legal para todo e qualquer ato do condomínio. Informou também quanto a resilição e a parte jurídica, que ela foi feita no escritório da advogada que assessorou o Condomínio, passando a ler o Termo de resilição destacando a seguinte cláusula: “As partes contratantes se obrigam, reciprocamente, a não revindicar em tempo algum, quaisquer indenizações de perdas e danos, a que título for, dando-se, pois, pelo presente termo, mútua quitação” e que esse documento foi tratado entre o advogado do Condomínio e o advogado da empresa, então não acredita que tenham base para reclamar algo, mas isso não impede que venham a reclamar, mas que não crê que isso vá acontecer. O Sr. Adelson (301) Informou que não concorda plenamente que o Síndico tenha poder de decidir tudo para o condomínio e quanto ao distrato o que preocupa é que o condomínio irá assumir novos compromissos e se a empresa vier a ingressar em juízo isso possa a trazer ônus para os condôminos. O Sr. Síndico informou que quanto a atitude de fazer sem ouvir uma Assembléia, existe não só os poderes que são outorgados ao síndico mas tem horas que precisa se agilizar uma decisão, até porque, quanto mais tempo tardasse, maiores seriam os problemas e obrigações nossas, pois já estávamos com dois pagamentos suspensos e se demorassemos mais, o condomínio passaria a posição de inadimplente e em momento algum foi tomada uma decisão isolada, tudo foi feito com o respaldo do Conselho Fiscal, da Comissão de Obras e com assessoramento da advogada. O Sr. Roberto (703) informou que o condomínio estava pagando em dia e a obra não estava andando então o condomínio estava cumprindo suas obrigações e quem estava errada era a empresa então por que o condomínio teve que pagar para resilir o contrato. O Sr. Síndico informou que poderia não pagar as prestações atrasadas, bastava para tanto entrar com uma ação judicial, arcando com as despesas do processo que seriam em torno de R$ 60.000,00 além de ter que fazer o depósito do valor devido e mais a dúvida de quanto tempo a obra ficaria parada enquanto aguardava uma sentença, essa foi a razão de ter-se pago esse valor, correspondente a uma prestação atrasada, para se resilir amigavelmente. O Sr. Wilson (2.101) Informou que esse valor era devido, que não foi pago nada além do que se devia. O Sr. Síndico informou que havia dois pagamentos suspensos e que a decisão de pagar uma das parcelas foi para não partir para uma briga judicial, e que, caso fosse para a justiça, de início já teria que se pagar de despesas judiciais e perícia R$ 60.000,00, valor esse que já era o dobro do que foi pago, além de ter que depositar os dois meses de pagamentos suspensos que também somavam R$ 60.000,00 e ficar aguardando a decisão da ação, com o risco da perda do material já comprado e do material já aplicado na fachada que está sem rejunte, por essa razão foi decidido dessa forma. O Sr. Síndico perguntou se havia ainda alguma dúvida com relação a resilição, como não houve, foi feita uma exposição com slides sobre os problemas encontrados no prédio. O Sr. Cesar (1.802) sugeriu que fosse mostrado os slides da apresentação para essa nova firma, fazendo um adendo ao contrato que os slides foram mostrados e que ele reajustasse o contrato, mais tarde, se for o caso de entrar com uma ação, o condomínio teria muito mais respaldo, pois se a empresa anterior pediu 80% de reajuste, trabalhando no lado menos afetado do prédio, então essa nova empresa iria pedir também um complemento e teríamos que rescindir novamente e que esse acordo que foi feito, que ao seu ver foi um acordo bastante favorável para o condomínio, pode-se não conseguir com a outra empresa e a obra ter que ficar parada e as ferragens que estão expostas iriam se deteriorar. O Sr. Síndico informou que as ferragens que foram mostradas na apresentação ainda estão expostas e que estão sendo mostradas a nova empresa e que eles estão fazendo a vistoria. O Sr. Peter (Apto 807) informou que a falta de ferragem é normal e que em nenhum prédio de Copacabana tem mais ferragem. O Sr. Síndico informou que a empresa de cálculo estrutural e a que estava fazendo a obra recomendaram refazer as ferragens danificadas. O Sr. Jean Pierre (409) informou que o maior comprometimento de ferragens são os de pontaletes e que traz risco a segurança. O Sr. Olimpio (605) informou que o concreto sem o ferro não tem resistência nenhuma e se o fero não fosse necessário, se construiria pontes ou mesmo estrutura de prédios sem ele, sendo que o ferro é o elemento que dá a resistência mecânica e se todo o ferro de um prédio for consumido ele irá cair, seria como se retirasse os ossos do corpo humano, então essa ferragem não pode deixar de ser recuperada. O Sr. Síndico informou que, quanto a continuidade da obra, foi feito contato com a empresa que havia apresentado o 2º melhor orçamento, e foi exposto o quadro em relação à outra firma e solicitado que vistoriasse o prédio e as etapas a serem concluídas e depois apresentassem um orçamento atualizado e o cronograma para dar continuidade a obra. Essa firma está há 32 anos no mercado, sem anotações judiciais nos últimos 6 anos, conforme pesquisa do Sr. Luiz Carlos, membro da Comissão de Obras. Buscou-se informações junto a obras realizadas e foram visitados 2 canteiros de obras em andamento. Todos os pontos se apresentam favoráveis, não havendo, a princípio, qualquer fato que a desabone até o momento. O Sr. Piter (807) perguntou se foi chamada a Concremat para concorrência. O Sr. Síndico informou que na época foi feita a concorrência com 15 empresas e a Concremat não participou. O Sr. Peter (807) informou que no cenário atual seria importante orçar com ela. O Sr. Síndico informou que o cenário não mudou, sendo que as empresas que foram contratadas trabalham há anos com revestimentos de prédios e a SACADA, que inclusive também trabalha com construção, não vêem problema em fazer tal recuperação e, com base nessas informações, não vê necessidade de se contratar uma empresa especializada em estrutura. O Sr. Peter (807) sugeriu que se parasse com os serviços de revestimentos e que se pegasse o dinheiro recebido e refizesse os serviços de estruturas para ficar 100% e que os prédios modernos não tem esse tipo de revestimento, e que deveria se renegociar com a Porto Bello e o Condomínio vender o material que já foi comprado e retirar as pastilhas já aplicadas e substituísse todos os pontaletes e que deveria se economizar no revestimento e gastar na estrutura. O Sr. Síndico informou que o prédio tem que ser revestido e isso já havia sido aprovado em Assembléia e que começar da estaca zero e parar a obra, iria aumentar o comprometimento das ferragens que estão expostas. Informou ainda que a obra está sendo feita com uma firma de engenharia, que tem engenheiros, e que tem uma fiscal de obra que é engenheira, que na comissão de obra também tem um engenheiro, que foi contratada uma firma de cálculo estrutural que está acompanhando a obra e estamos buscando fazer a obra embasados no parecer desses profissionais da área e que pode até haver opiniões divergentes mas essa assembléia não tem por objetivo mudar o tipo de revestimento, pois isso já foi decidido em assembléia anterior. Dando prosseguimento o Sr Síndico informou que foi apresentada a proposta e o cronograma, que estipula um prazo de 24 meses para realização da obra, mas com espectativa de fazer em um tempo um pouco menor e que o pagamento será em 36 meses, no valor de R$ 1.056.500,00. Informou também que não há intenção de mexer, no momento, nos valores das cotas extras já estipulada, considerando que ainda há bastante tempo pela frente e alguns imponderáveis, não só em relação a situações novas da obra, como também, a possibilidade de que haja entrada de dinheiro no Condomínio, relativo a duas ações sobre inadimplência, que correm em juízo já há algum tempo, somando os dois mais de R$ 100.000,00 e se houver a entrada desse dinheiro não será necessário mexer nessa cota. Existe também o fundo de reserva, que preservado um valor mínimo, poderá absorver parte de custos adicionais. Se futuramente houver a necessidade de repassar aos condôminos mais algum valor, em função dos acréscimos para conclusão da obra, a idéia é fazê-lo não com elevação da cota extra e sim com a prorrogação do prazo de recolhimento anteriormente acordado, mas isso fica para um posicionamento futuro e, se houver algo novo nesse meio tempo, será convocada uma nova assembléia para discutir. Informou ainda que está sendo negociado com a nova empresa, para que a obra inicie o mais rápido possível, a fim de minimizar os transtornos que a obra causa. A Sra. Imar (1.603) Perguntou se a nova empresa irá vistoriar o que já foi executado pois, na varanda de seu apartamento tem cerâmica soltando. O Sr. Sindico informou que será revisto todo serviço e a garantia será dada pela nova empresa e que a obra terá continuidade e que ela não está conclusa em nenhuma área e que a varanda do seu apartamento foi a última a ser feita, quando o condomínio já negociava a rescisão com a empresa, por isso não foi mais permitido eles fazerem determinados serviços. A Sra. Denize (1.403) perguntou como seria o andamento da obra, pois, pelo que ela lembra de como seria a obra, primeiro seriam feitas as colunam 3 e 5 e depois de prontas iria para coluna 7, porém foi descascado tudo e a coluna 3, após 8 meses, ainda não foi concluída e quer saber como vai ficar o andamento da obra daqui pra frente. O Sr. Síndico informou que uma das coisas que está sendo cuidada é para que a empresa termine o que a outra começou, até porque é necessário proteger o que já se começou. O Sr. Peter (807) perguntou se já havia sido cogitado de se trabalhar com duas empresas, uma para fazer a parte estrutural e outra para fazer o revestimento. O Sr. Síndico informou que não. O Sr Peter (807) informou que ainda havia duas semanas para reinício das obras e que seria bom pensar nessa hipótese, uma empresa iria refazendo e preparando e outra viria atrás refazendo o revestimento, talvez se ganhasse tempo, diminuindo assim o problema com a poeira e que deveria ter uma equipe todos os dias para se limpar as varandas e dividir a responsabilidade estrutural com quem entende. O Sr. Wilson (2.101) informou que já se teve problemas com uma empresa, se colocar duas o problema é dobrado e se colocar três se triplica o problema. O Sr. Olimpio (605) perguntou quem vai dar a garantia, se ocorrer um problema uma vai dizer que o problema é da outra. O Sr. Síndico passou a palavra ao Sr. Luiz Antonio (1.601) que é membro da comissão de obras e engenheiro, ele informou que está havendo uma preocupação com a estrutura e que o prédio não tem nenhum problema estrutural, a ferragem comprometida é uma ferragem de amarração de pontalete que poderia ser chumbado até sem ser amarrado na ferragem que não teria problema nenhum, e que o serviço que tem que ser feito é perfeitamente factível de ser feito com a empresa de revestimento, existe sim um problema nos balaústres, mas a pessoa que está fiscalizando a obra está sendo bastante criteriosa em termos de aprofundar até chegar ao começo dos pontaletes pra ver se ele está realmente preservado ou não e a outra coisa é que uma empresa já é complicado de administrar e se colocar duas empresas vai ser uma coisa muito difícil de fazer e a Concremat que conhece é uma empresa de recuperação estrutural, só que não é o caso aqui, o condomínio não tem um problema estrutural e sim um problema na ferragem de amarração dos pontaletes, e se for descascado 99% dos prédios da Barra vai se encontrar ferragem comprometida em todos eles, pois as construtoras não obedecem a camada de recomendação de recobrimento que tem que ser colocada. O Sr. Síndico informou que não há intenção de se trabalhar com duas empresas e que irá dar prosseguimento dessa forma e crê que com a empresa que está sendo contratada o condomínio está bem e as pessoas que queiram que se aja diferente que se manifestem para que fique o registro, pois está sendo dado um posicionamento das decisões tomadas com relação a obra. O Sr. Peter (807) sugeriu que se colocasse no orçamento da obra o custo de se fazer diariamente a limpeza das varandas e que até a nova empresa pegar o ritmo da obra haverá novos incômodos e, como forma de contribuir na parte financeira, o condomínio poderia alugar vagas de carro para ele e que estava dando as sugestões para ajudar. O Sr. Síndico informou que não há como fazer obra sem fazer poeira e que esse incômodo é inevitável. A Sra. Mariza (2.106) Perguntou se não pode colocar uma equipe para fazer a limpeza das varandas. O Sr. Síndico informou que pode fazer desde que se aumente o Condomínio. O Sr. Peter (807) sugeriu que todos abram mão de 20 minutos do horário de arrumação para que as arrumadeiras façam esse serviço. O Sr. Carlos Eugênio (1.406) Perguntou a Assembléia se alguns dos presentes já havia feito obra no apartamento e se havia transcorrido sem problemas, e informou que fez obra no seu apartamento e que acompanhou a sua obra, foi um trabalho incrível e ainda saiu errado, mesmo ele estando do lado e esse incômodo que teve e, provavelmente incomodou também os vizinhos, não tem como resolver e que se todos querem ter uma melhoria no seu patrimônio tem que passar por certos sacrifícios e que não é culpa da administração e que todos tem que ser compreensíveis, informou ainda que não faz parte da administração mas, como disse, fez obras em seu apartamento e acha o que se pode tentar é sugerir coisas factíveis. A Sra. Grécia (1.604) Informou que já esteve do outro lado e sabe o quanto é difícil essa situação e por isso se resguarda de dar qualquer posição pessoal e sim generalizada, e acha que está faltando um pouco mais de transparência e que tudo isso teria sido evitado se tivesse tido mais transparência e que tudo isso os moradores só ficaram sabendo agora e se tivesse tido um boletim ou um informativo mensal ou semanal, informando as dificuldades, hoje todos estariam bem mais tranqüilos com a situação que está sendo imposta e que a transparência é boa para o Síndico e para os condôminos e dá oportunidade das pessoas se expressarem no momento em que acontece o problema e todo mundo comenta quando uma obra não vai bem e quando ela vai bem quase ninguém comenta, e que se tem algumas dificuldades elas podem voltar a acontecer e que no andamento da obra se a administração for mais transparente aparecerão pessoas gabaritadas, ou não, para ajudar, pois, de um modo geral, mesmo que não se concorde com a opinião, todos querem ajudar, ninguém quer atrapalhar e que as opiniões devem ser discutidas mesmo que a administração não concorde e que sente falta de diálogo, a situação é difícil mas não é hora de crítica e sim de diálogo, e a impressão que tem é que não se pode falar e que tem medo de falar e ser ridicularizada, acha que tem que se conversar mais e chamar as pessoas competentes, inclusive engenheiros que tem no prédio para ajudar. O Sr Síndico informou que nesses seis meses corridos de obra foram colocados avisos nos quadros dos elevadores, informando o que estava sendo encontrado, foram colocados também aviso informando o problema das chuvas e que estava causando atraso e outros avisos que foram colocados com relação a obra; na última assembléia foi falado dos problemas da obra e quanto a transparência das informações, se estiver faltando alguma coisa, vai tentar corrigir, mas tem dado sempre informações; quanto a colocação sobre o receio das pessoas emitirem sua posição, informou que a administração é dos condôminos do prédio e sempre recebeu e recebe todas as pessoas que querem expressar sua posição e que no liberty Place os moradores sempre puderam se pronunciar e até essa reunião está sendo feita para dar informações da obra e que foi feita de maneira bem detalhada, quando poderia ter sido feita de forma bem sucinta, mas está o tempo todo abrindo oportunidade para que todos se expressem e tirem suas dúvidas e prestando todas as informações; quanto as opiniões divergentes, existem opiniões dadas que ele não concorda, mas por questões administrativas e não por questões pessoais, tem que analisar o que é melhor para o prédio e que a Sra. Grécia já esteve do outro lado e sabe que a responsabilidade de administrar o prédio é do Síndico, cabendo a ele ouvir as sugestões e atender sempre naquilo que é possível atender, dentro das possibilidades financeiras, possibilidades de materiais e de pessoal e que, às vezes, recebe sugestões que não são possíveis atender, mas que todos que tiverem alguma dúvida podem ir a administração que serão muito bem recebidos e informou ainda que, quanto a se ouvir os moradores, quando foi nomeada a comissão de obras, primeiramente perguntou-se quem queria participar, como ninguém se manifestou, teve-se o cuidado de convidar um engenheiro para fazer parte da comissão de obra e também um advogado para dar respaldo na parte jurídica e que, se mesmo assim, ainda está faltando transparência com relação a comunicação, irá tentar melhorar essa comunicação. O Sr. Wilson (2.101) Sugeriu que fosse feita uma reunião quinzenal ou mensal, no salão de festas para que as pessoas participem das decisões e todas essas pessoas que irão participar poderão dar boas idéias. O Sr. Síndico informou que irá marcar um sábado e convidará as pessoas interessadas em cooperar a participar. O Sr. Adelson (301) Informou que gostaria de se solidarizar com a Sra. Grécia, pois o mesmo sentimento que ela teve ele também tem, inclusive quanto a Assembléia, pois, quando se é convidado para uma Assembléia como essa é para discutir os rumos a serem tomados, mas foi dito que o objetivo foi comunicar aquilo que tinha sido deliberado e que gostaria até de se retirar, que isso poderia ser informado através de comunicações, mas o sentimento que tem é que estão impondo algumas coisas, e que elas não estão sendo discutidas e não quer ser comunicado daqui a seis meses que essa segunda firma também não correspondeu e que teve experiência com a melhor construtora da época do Rio de Janeiro, a Bulhões de Carvalho da Fonseca, que teve um terreno negociado com eles para a construção de um prédio e a firma faliu e o dono da firma disse que nunca havia colocado essa cláusula num contrato por não imaginar que isso viesse a ocorrer e esse exemplo que está citando é que deveria ser seguido aqui e que é muito importante ter bom senso na negociação, por que vai acontecer de novo e o prejuízo será maior e, pelo que entendeu, já se pagou R$ 200.000,00 e a ainda vai ter mais R$ 200.000,00 de diferença da outra empresa e que só aí são R$ 400.000,00, mas o quer informar é que, muitas vezes, continuar com a firma e negociar até a exaustão é bem melhor, e não levar para os aspectos pessoais, pois é uma coletividade que está sendo atingida e isso é um prejuízo enorme e que está sofrendo com a poeira e outros transtornos e acha que tem que ter bom senso, que caso aconteça isso novamente, deverá conversar diariamente com a empresa para que não se chegue a uma situação dessas e está apelando para sensibilidade para que seja negociado e que as vezes é melhor que tomar uma posição radical de se mudar uma empresa, e que se conte com as opiniões e levem em consideração a posição de outras pessoas e que busquem soluções juntos. O Sr. Síndico informou que tudo que podia ser feito de negociação, o colegiado formado pelos três membros do Conselho fiscal, os três membros suplentes, mais os três membros da comissão de obras, o Síndico e a Administração, foi feito, quando se partiu para decisão de resilição do contrato foi por não estar havendo mais solução de continuidade, porém, quem administra decide e tem horas que tem que se tomar decisões, e que irá buscar, através das reuniões sugeridas, dar mais ciência sobre o andamento da obra e que não houve, em momento algum, posicionamento pessoal ou radical na decisão de rescindir o contrato, foi buscado o que era melhor para o Condomínio, com o respaldo jurídico através da Advogada que nos assistia.
E como
nada mais havia para
discutir, o Presidente da mesa agradeceu a presença de todos e deu por encerrada
a Assembléia às 22:25 horas, ficando o secretário de redigir a ata para
aprovação na próxima Assembléia.
Ernesto Sleiman -
Presidente da mesa
Walmir Ciz Consulmagnos - Secretário
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBERTY PLACE RESIDENCE SERVICE, REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2008.
Aos (31) trinta e um do mês de março de 2008, na Assembléia Geral ordinária, reuniram-se nas dependências do Condomínio do Edifício Liberty Place Residence Service, situado na Av. Jornalista Ricardo Marinho, 300 - Barra da Tijuca, nesta Cidade, às 20:30 horas em segunda e última convocação, com a presença de 28 (vinte e oito) moradores num total de 30 (trinta) votos plenamente válidos, em obediência ao Edital de convocação remetido a todos os condôminos para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Aprovação da Ata da última Assembléia, 2) Prestação de contas 2007, 3) Relatório de realizações de 2007 e Projetos para 2008, 4) Orçamento para 2008, 5) Exposição sobre andamento da obra da fachada e 6) Assuntos Gerais.
Presidência dos trabalhos: Tomando a palavra, o Sr. Carlos Faria, Síndico do Condomínio, perguntou se havia algum voluntário para presidir os trabalhos, como não houve, convidou o Sr. Ernesto (1.702), o que foi aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente da mesa convidou a mim, Walmir Ciz Consulmagnos, Gerente Geral do Condomínio, para secretariar a Assembléia.
De posse da palavra, o Sr. Presidente, após cumprimentar todos os presentes, passou a seguir a ordem do dia conforme abaixo:
Item 1) Aprovação da Ata da última Assembléia. O Presidente da mesa informou que foi realizada uma AGE em 18/06/2007 e que a Ata foi distribuída a todos os condôminos, solicitando então a dispensa da leitura, o que foi aprovado por unanimidade e perguntou se alguém tinha alguma dúvida sobre a redação da Ata, como não houve, colocou-se em votação a Ata da última Assembléia, sendo a mesma aprovada por unanimidade.
Item 2) Prestação de contas de 2007. O Sr. Presidente da mesa informou que as pastas de prestação de contas foram conferidas, aprovadas e assinadas por todos os membros do conselho, sendo um deles auditor, que muito facilita essa tarefa. Informou ainda que os balancetes foram remetidos por e mail para todos os moradores cadastrados na Administração e entregue a todos que solicitaram e que, além disso, as pastas ficam a disposição dos moradores na Administração e que foram colocadas em todos os quadros de avisos, circulares convidando os moradores a comparecerem a Administração a fim de esclarecerem quaisquer dúvidas por ventura existentes quanto às contas de 2007. A seguir o Sr. Ernesto perguntou se havia mais alguma dúvida, e como não houve, foi posta em votação as contas de 2007, sendo às mesmas aprovadas por unanimidade.
Item 3) Relatório de realizações de 2007 e projetos para 2008. O Senhor Síndico fez o uso da palavra informando que foi colocado à disposição de todos os moradores, na Recepção do condomínio, o relatório anual e perguntou se alguém queria tecer algum comentário, como não houve, informou que os projetos para 2008 seriam: 1) a continuação da obra da fachada; 2) o aproveitamento das águas de chuva para rega dos jardins e lavagem de carros, armazenando essa água no reservatório antes utilizado na ETA e que, existe a intenção de aproveitar os tanques da ETE para também fazer o armazenamento, tão logo a CEDAE de ordem para desativar as estações; 3) Ampliação da sala de ginástica com mudança de posição dos banheiros, já aprovada em assembléia e que será realizada se houver condições financeiras face a obra da fachada; 4) Adequação dos acessos ao terraço, como saída de escape em caso de incêndio, pois como é hoje, não atende a essa especificação; 5) Troca de tubulação para combate a incêndio, da caixa d' água até a bomba de incêndio, por estarem corroídas pelo ferrugem; 6) Reforma do sistema de para raios, por estarem os mesmos obsoletos e 7) Instalação de toldos nas laterais do salão de festas para minimizar a ação das chuvas de vento.
Item 4) Orçamento para 2008. O Sr. Presidente da mesa passou a palavra para o Síndico para que explanasse sobre o orçamento. O Sr. Síndico então informou que foram colocados em todos os quadros de avisos circulares informando que as cópias da proposta estavam a disposição de todos os moradores na Recepção e convidando-os a comparecerem à Administração para esclarecerem qualquer dúvida por ventura existente. Prosseguindo, informou que, ainda que se fizesse necessário o reajuste das cotas em 2,2%, resolveu propor que não houvesse reajuste no momento, absorvendo a diferença com otimização de gastos, desde que mantidas as condições das assembléias anteriores, ou seja, a de reajustes quando houver aumento contratuais, de tarifas ou resultante de dissídios. Não havendo, portanto, elevação da cota condominial no momento. O presidente da mesa colocou em votação o orçamento, não havendo reajuste no momento, mantendo-se o repasse automático na época dos reajustes das tarifas públicas, contratos e dissídios dos funcionários, conforme já decidido na assembléia de fevereiro de 1996, sendo então aprovado por unanimidade.
Item 5) Exposição sobre andamento da obra. O Sr. Síndico informou que a obra não está acontecendo conforme programado e todos estão vendo que ela está com um atraso significativo. Informou também que tem-se demonstrado insatisfação a construtora, especialmente no cumprimento de prazos, mostrando que não vem cumprindo o acordado e buscando pressioná-la a melhor atuar. Para isso, e é essa realmente a nossa arma, já interrompemos o pagamento uma vez, por mais de 20 dias e, agora, voltamos a suspender o pagamento da parcela já devida, até que haja maiores realizações. As justificativas que apresentam, ainda que algumas justas, não convencem em relação ao tamanho do atraso apresentado, pois é mais conseqüência de uma má administração de obra por parte deles, do que as razões que apresentam e que, de qualquer forma, foi muito importante ter-se decidido por fazer essa obra agora, pois a situação de emboço e ferragens que encontramos é muito pior do que o esperado, e em alguns casos, até com situação de risco de acidente, por queda de reboco e mesmo de gradil de varanda, aí, com conseqüências imprevisíveis. No 12º andar, na face virada para o mar, ou seja, local que ainda não está em obra, tivemos que segurar um gradil com cabos de aço para evitar o risco de um desprendimento. A Sra Denize Darzi (1403) perguntou qual era a previsão do término dos serviços na coluna 3. O Sr. Síndico informou que era para final de março, porém, conforme foi informado, está atrasado. O Sr. Paulo Fix (702) perguntou se o contrato vinculava o pagamento ao estágio da obra, uma vez que foi informado que o pagamento foi suspenso. O Sr Síndico informou que existe, e que o pagamento ultrapassou na ordem de 5% a mais do que a empresa fez, razão pela qual foi suspenso o pagamento até que eles cheguem a um patamar de igualdade e que não está tomando nenhuma atitude sem o respaldo jurídico. A Sra. Danize Darzi (1403) perguntou se o número de empregados está dentro do previsto. O Sr. Síndico informou que não podemos administrar a obra. O Sr. Luiz Antonio perguntou se os tijolos pumex também foram utilizados nas paredes externas do prédio. O Sr. Síndico respondeu que sim. A Sra. Sonia (2103) perguntou qual a previsão de término do serviço na cobertura 2103. O Sr. Síndico respondeu que o terraço é onde está apoiado o andaime e, em consequência, a última área a ser feita dentro da coluna, quando a parte inferior da coluna 03 estiver pronta, será providenciada a reforma do terraço dessa coluna.
Item 6) Assuntos Gerais. O Sr. Síndico informou que gostaria de esclarecer que a comissão formada para rever o regulamento de uso das churrasqueiras e salão de festas, quando da Assembbléia, apresentou várias propostas, que em breve será disponibilizada a todos, na Administração, de forma que possam avaliar e fazer novas proposições. Essa regulamentação, pelo muito de discussão que provavelmente gerará, será objeto de uma assembléia especifica, a ser marcada em até 90 dias, pois os interesses são os mais díspares possíveis e, não é fácil o consenso. Pediu desculpas aos membros da comissão, pela demora no andamento desse processo, mas deveu-se não só a complexidade do mesmo, face aos diversos interesses, como também a uma grande absorção pela atenção a obra das fachadas e ainda a coordenação dos transportes do Parque das Rosas, que nesse período, esteve sob a administração do Liberty Place. Informou ainda que a partir do mês de abril, a cobrança da NET, não mais será efetuada junto com o boleto de condomínio. Serão mantidos os benefícios do contrato coletivo, em especial os valores, que são muito inferiores ao de um contrato individualizado, mas o pagamento e o relacionamento passarão a ser feitos diretamente pelo condômino com a NET, não havendo, portanto, mais qualquer participação da Administração. Ou seja, qualquer solicitação seja de contratação de novos serviços, interrupção de sinal, cobrança indevida, pagamento não realizado, o que poderá gerar corte de sinal, etc, serão tratados como um contrato de prestação de serviço entre o condômino e a prestadora do serviço e que essa mudança visa uma maior agilidade de contato do condômino com a NET e, também, a retirada desse pagamento como encargo condominial. Informou também que no mês de abril será cobrado com o boleto de condomínio, o valor referente a março e o morador receberá da NET, o boleto referente a abril. O Sr Luiz Antonio (1.601) questionou se com a descentralização do pagamento não irá perder o poder de negociação com a NET. O Sr. Síndico informou que somente a forma de cobrança mudou, foi disvinculada a cobrança e o atendimento, porém o contrato continua sendo coletivo, caso contrário ela saíria do valor de R$ 32,00 para aproximadamente R$ 130,00 que é o valor individual. A Sra. Beth (1909) Perguntou se havia a possibilidade de reformular os horários dos ônibus que são muito espaçados e gostaria que fossem revistos. O Sr. Síndico informou que esse contrato do ônibus foi feito há muito tempo e, em função do aumento da população do Parque das Rosas e do trânsito, está havendo essa dificuldade e que existem algumas limitações, tal como o limite de kilometragem por ônibus e o cumprimento das rotas subsequentes, essa grade é muito difícil de ser mexida se não for agregado mais ônibus. A Sra. Maria Aparecida (607) informou que quando começou o sistema de ônibus, apenas 5 prédios aderiram, por isso a quantidade de ônibus era muito menor, num determinado momento os outros prédios aderiram e se contratava mais um ônibus, com exceção da entrada do último prédio do Casa Blanca Long Beach que não se alterou essa quantidade, porém, o problema sempre foi as pessoas que não moram no Parque das Rosas e que possuem carteira e sua opnião é que se deva alterar a quantidade de ônibus somente depois que se tiver um bom sistema de triagem de pessoas, de forma a não permitir que pessoas que morem fora do Parque das Rosas usem o ônibus e, informou ainda que, quando se colocou o sistema informatizado era se ter uma idéia clara da utilização do sistema e sempre defendeu que cada prédio pagasse proporcional a seu uso. A Sra. Helene (1.508) Informou que vários cães tem urinado nas paredes dos corredores de serviço, deixando um aspecto ruim além do mau cheiro, e que está muito triste com essa situação pois é dona de cachorro e que os empregados do condomínio não são empregados dos donos de cachorro e que quando sua cadela fez xixi no elavador ela mesma o limpou. O Sr. Síndico informou que foi feito uma circular alertando aos moradores sobre esse fato e que o responsável será identificado pelo sistema de câmeras e multado. A Sra. Ivanira (1910) Perguntou quantas carteiras de ônibus cada apartamento tem direito. O Sr. Síndico informou que cada apartamento tem direito a 4 carteira de uso irrestrito, desde que todos sejam moradores e uma carteira de uso restrito, para empregados e que esses só podem usar o ônibus no contra fluxo. A Sra. Beth (1909) questionou sobre as bromélias plantadas no canteiro central da avenida. O Sr. Síndico informou que foram feitas correspondências para a Associação de moradores para intervir junto a RJZ/Cirella e o Parques e Jardins para substituir essas plantas por outra espécie. Perguntado se mais alguém gostaria de fazer o uso da palavra, como não houve e nada mais havendo para discutir ou deliberar, o Presidente da mesa agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia às 22:03 horas, ficando o secretário de redigir a ata para aprovação na próxima Assembléia.
Ernesto Sleiman - Presidente da mesa
Walmir Ciz Consulmagnos - Secretário
Aos (18) dezoito dias do mês de junho de 2007, na Assembléia Geral Extraordinária,
reuniram-se nas dependências do Condomínio do Edifício Liberty Place
Residence Service, situado na Av. Jornalista Ricardo Marinho, 300 - Barra da
Tijuca, nesta Cidade, às 20:30 horas em segunda e última convocação, com a
presença de 41 (quarenta e um) moradores num total de 57 (cinquenta e sete)
votos plenamente válidos, em obediência ao Edital de convocação remetido a
todos os condôminos para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1)
Aprovação da Ata da última Assembléia, 2) Aprovação do tipo de obras na
fachada (Despesa extraordinária – com cota extra), em dois cenários: a)
Troca total das pastilhas por cerâmica 10 x 10 – Tratamento de ferragens,
troca de pontaletes e colocação de chapim (beiral da varanda),
conforme obra dos prédios adjacentes; b) Reforma e reposição dos
trechos comprometidos das atuais pastilhas 2 x 2 (Remendo) e 3) Nomeação de
Comissão de acompanhamento da obra – composta por três elementos.
Presidência
dos trabalhos: Tomando a palavra, o Sr. Carlos Faria, Síndico do Condomínio,
perguntou se havia algum voluntário para presidir os trabalhos, como não
houve, convidou o Sr. Ernesto (1.702), o que foi aprovado por unanimidade. O Sr.
Presidente da mesa convidou a mim, Walmir Ciz Consulmagnos, Gerente Geral do
Condomínio, para secretariar a Assembléia.
De posse da palavra, o Sr. Presidente, após cumprimentar todos os presentes, passou a seguir a ordem do dia conforme abaixo:
Item 1) Aprovação da Ata da última Assembléia. O Presidente da mesa informou que foi realizada uma AGE em 28/05/2007 e que a Ata foi distribuída a todos os condôminos, solicitando então a dispensa da leitura, tendo a Sra. Flávia (2.111) solicitado a leitura da mesma, o Sr. Presidente da mesa perguntou se havia mais alguém que gostaria que a Ata fosse lida, como não houve, a leitura foi dispensada, tendo sido passada a solicitante uma cópia da mesma para sua ciência, perguntou então, o Presidente da mesa, se alguém tinha alguma dúvida sobre a redação da Ata, como não houve dúvidas, colocou-se em votação a Ata da última Assembléia, sendo a mesma aprovada por unanimidade.
Item
2) Aprovação do tipo de obras na fachada (Despesa extraordinária – com cota
extra), em dois cenários: a) Troca total das pastilhas por cerâmica 10 x 10
– Tratamento de ferragens, troca de pontaletes e colocação de chapim (beiral
da varanda), conforme obra dos prédios
adjacentes; b) Reforma e reposição dos trechos comprometidos das atuais
pastilhas 2 x 2 (Remendo). O Presidente da mesa passou a palavra para o Sr.
Síndico que informou, conforme foi exposto na Assembléia anterior, que havia a
necessidade de fazer uma obra emergencial de reforma da fachada e que o objetivo
dessa Assembléia seria decidir qual delas seria feita, a obra total ou a
reforma parcial. Como havia algumas pessoas que não estavam presentes na
Assembléia anterior, mostrou novamente as diversas fotos onde mostrava a
fachada com rebocos caindo, pastilhas descolando, pontaletes danificados,
remendos com cores diferentes das pastilhas originais em vários pontos e
diversos pontos de rachaduras. Informou ainda as vantagens e desvantagens para
cada tipo de obra, sendo elas: Reforma total – Vantagens: O prédio
estaria sendo revestido com um material moderno; valorização do imóvel; o
valor da nova pastilha 10 x 10 é bem inferior a da antiga, tendo o valor médio
de R$ 16,00 o m², enquanto a pastilha atual 2 x 2, com cores aproximadas a das
existentes, custa
O
Sr. Síndico informou ainda que participaram da concorrência 15 empresas, tendo
5 declinado, 5 foram reprovadas por motivos diversos e 5 foram habilitadas a
executar a obra. Informou também que foi colocada a opção de instalação de
chapim nas varandas, explicando que chapim é um granito colocado na mureta logo
abaixo da grade. Apresentou a seguir
os valores da obra, informando que a obra total, sem chapim, ficaria em torno de
R$ 1.436.300,00 cabendo a cada apartamento as seguintes cotas extras: Apto Tipo
1 – 36 x R$ 144,19 / Apto Tipo 2 – 36 x R$ 173,22 / Apto Tipo 3 – 36 x R$
231,04 / Apto Tipo 4 – 36 x R$ 288,65, e com chapim ficaria em torno de R$
1.537.700,00 cabendo a cada apartamento as seguintes cotas extras: Apto Tipo 1
– 36 x R$ 154,37 / Apto Tipo 2 – 36 x R$ 185,45 / Apto Tipo 3 – 36 x R$
247,35 / Apto Tipo 4 – 36 x R$ 309,03, sendo essas parcelas fixas. Informou
também que o orçamento da recuperação parcial foi por estimativa,
pois não há como previamente prever qual a área a ser recuperada, citando o
caso do Condomínio Beverly Hills que está fazendo obra em sua fachada e que,
inicialmente, havia estimado uma área de 10% para troca de pastilhas,
contrataram uma empresa para fazer o teste de percussão e chegaram a uma área
de troca de revestimento de mais de 30%, optaram então pela reforma total,
sendo que aquele condomínio tem 15 anos de construção e o Liberty tem 19
anos. Sendo assim, a estimativa de valores para a recuperação parcial, com 30%
da área, ficou com o valor de R$ 885.800,00, cabendo a cada apartamento as
seguintes cotas extras: Apto Tipo 1
– 18 x R$ 177,85 / Apto Tipo 2 – 18 x R$ 213,66 / Apto Tipo 3 – 18 x R$
284,98 / Apto Tipo 4 – 18 x R$ 356,04. O Sr. Otávio (1.401) perguntou se foi
feito uma estimativa em que os valores da obra parcial e total empatariam, o Sr.
Síndico informou que, na cerâmica, esses valores empatam se a obra parcial
chegar a 32% da área da fachada. O Sr. Marcus Vinícius (2.009) perguntou se
foi pensada na possibilidade de trocar as pastilhas pretas dos halls sociais,
que ao seu ver, são muito feias, perguntou também se está previsto um
cronograma de pagamento atrelando ao andamento da obra e se no contrato haverá
também previsão de multas e perguntou ainda se o fundo de reserva também será
utilizado no pagamento da obra. O Sr. Síndico informou não haver ideia de
mudar as cores das pastilhas e que irá obedecer, dentro do possível, as cores
do padrão do prédio para não alterar o projeto arquitetônico do mesmo, por
isso, não está previsto trocar as pastilhas do corredor social do térreo.
Respondeu ainda que a obra está prevista para ser executada em 18 meses e no máximo
em 24 meses e o pagamento está previsto para 36 meses, portanto a obra termina
e o pagamento ainda continua por mais um ano. Respondeu ainda que está pegando
os contratos e a experiência dos outros prédio para confeccionar o nosso e que
irá tentar prever tudo, a fim de que o condomínio fique respaldado quanto a
problemas que possam surgir e que terá também um fiscal contratado para fazer
as medições e fiscalizar a obra. Informou também que, o fundo de reserva está
sendo utilizado para financiar a obra para os condôminos, pois o financiamento
da empresa é em 36 meses, porém, a compra do material será financiada em, no
máximo, 12 meses, e a cobrança da cota para os condôminos será em 36 meses,
portanto, o fundo de reserva será utilizado nessa compra e será reposto no
decorrer desse período. A Sra. Imar (1.603) informou que fez obra recentemente
em seu apartamento, inclusive na varanda e colocou tela de proteção,
perguntando de quem seria a responsabilidade se a obra afetasse o piso. O Sr. Síndico
respondeu que o Condomínio irá se responsabilizar se algum dano for causado,
pois há seguro, não só da empresa como também um seguro contratado pelo
Condomínio quanto danos a terceiros, quanto as telas elas serão retiradas,
tendo inclusive já sido feito contato com empresas, para retirada e recolocação
das mesmas com parafuso de aço inoxidável, a fim de evitar o ferrugem e o
descolamento das pastilhas, pois os atuais apodrecem e expandem, sendo a
responsabilidade de colocação e retirada dessas telas do prédio, bem como
aqueles moradores que possuam toldo, também será responsabilidade do prédio,
pois já está na previsão esse serviço, ficando bem claro que o toldo e a
tela que não estiverem em condições de serem recolocados, em função do seu
estado, será problema do morador. Informou também que a tela de segurança e o
toldo serão retirados e ficarão com o morador, se houver problema de espaço,
o condomínio tentará envelopar, lacrar e buscar uma solução para que na hora
sejam colocados os mesmos toldos e telas. A Sra. Marisa (2.106) perguntou como
ficaria a situação da colocação das pastilhas nas coberturas por causa do
deck da piscina, uma vez que essas pastilhas vão até o chão, O Sr. Síndico
informou que não tem como responder, pois não conhece como é montado o deck,
e que na ocasião da obra será visto se as pastilhas irão até o deck ou se
tem como retirá-lo para colocação das pastilhas e depois recolocá-lo no
lugar, porém, esses detalhes serão administrados no decorrer da obra, conforme
a situação. A Sra. Miriam (1.908) informou que, quando foi falado que o Condomínio
cobre as despesas de danos nos apartamentos, tal como conserto de piso, o condomínio
tem dinheiro porque o condômino paga e isso vai onerar os condôminos e que
acha que quem tem que arcar com esse custo é a empresa e se for o Condomínio a
arcar com todos esses custos, quem irá pagar será o morador. O Sr. Síndico
esclareceu que, quando informou que é o condomínio quem irá se
responsabilizar é porque será o condomínio quem irá contratar a empresa, se
o morador tiver alguma reclamação, ela será feita ao condomínio, que irá
cobrar a responsabilidade da empresa, onde no contrato estarão todos esses
itens amarrados e que, independente disso, há um seguro feito pela construtora
e um feito pelo condomínio específico para a obra. A Sra. Imar (1.603)
perguntou se o acesso dos funcionários da obra será feito pelo apartamento ou
será externo. O Sr. Síndico respondeu que na maioria das vezes será feito via
andaime, porém, pode acontecer que, em alguma situação, haja necessidade de
fazer o acesso pelo apartamento e que, nesse caso, será sempre com a anuência
do morador. O Sr. Marcus Vinícius (2.009) falou que irá trocar o ar
condicionado de seu apartamento e irá mexer nas pastilhas e queria saber se é
necessário recompor as mesmas, uma vez que logo em seguida será feita a obra
do prédio. O Sr. Síndico informou que se essa troca não implicar em mudança
da fachada do prédio, conforme consta da Convenção, não há necessidade. A
Sra. Flávia (2.111) informou que estava disposta a negar a aprovação da obra
mas, da forma que foi exposta e explicada a situação, seu voto já é a favor,
porém, uma vez que o condomínio Palm Spring's, ao lado do Liberty, não possui
pastilhas e é pintado, perguntou se não seria melhor pintar também o nosso prédio.
O Sr. Síndico informou que para fazer como o Palm Spring's teria que retirar
todas as pastilhas, emboçar e preparar para pintura, com isso o custo ficaria
praticamente o mesmo e o prédio é de pastilha e, por convenção, não pode
mudar isso, sendo que, as opções que se tem hoje é a reposição das
pastilhas ou a reforma total. A Sra. Zenir (606 e 2007) citou, para ilustrar,
que foi feito uma obra parcial, há algum tempo atrás, no condomínio Los
Angeles e que agora está se gastando novamente para fazer outra obra parcial,
isso é uma despesa sem fim, e daqui a dois anos terão que fazer novamente e já
que vamos ter que fazer uma obra, que ela possa durar por mais tempo. O Sr. Síndico
informou ainda que já foram feitas no Liberty umas quatro obras parciais. Não
havendo mais dúvidas ou questionamentos, o Presidente da mesa informou que iria
tentar agilizar a votação, perguntando quem era contrário a obra total da
fachada, sendo o Sr. Pedro (108) contrário a esse critério de votação e que
ela deveria ser por chamada nominal, o Sr. Presidente da mesa explicou que, para
agilizar a votação iria fazer dessa forma, e se houver um número
significativo de votos contrários, passaria para votação nominal, perguntou
então quem era contrário a obra total da fachada, manifestando-se os
apartamentos 108, 206, 501, 1.201 e 1.202 contrários a obra total, perguntou
ainda se alguém se abstinha de votar, como não houve, ficou então desnecessária
a votação nominal, ficando a favor da obra total os seguintes apartamentos:
611, 2101, 804, 702, 1501, 606, 2007, 605, 607, 710, 1210, 1702, 1401, 511, 901,
903, 909, 911, 1008, 1010, 2103, 2009, 2004, 1205, 2005, 2111, 704, 2112, 708,
1602, 1807, 1005, 1802, 2104, 1608, 1601, 1403, 1803, 905, 1804, 103, 2102,
1406, 111, 1608, 801, 1412, 1909, 1912, 1908, 2002 e 2106. Sendo então
aprovada a obra emergencial de troca total das pastilhas por cerâmica 10 x 10
com tratamento de ferragens e troca de pontaletes, com emissão de cota extra,
com um total de 52 votos a favor e 5 votos contra. O Presidente da mesa
passou então para a votação da colocação de chapim de granito nas varandas,
como não houve voto contrário, foi aprovada por unanimidade a colocação
de chapim de granito nas varandas por ocasião da obra total da fachada. Ficando
os valores das cotas extras os seguintes: Apto Tipo 1 – 36 x R$ 154,37 / Apto
Tipo 2 – 36 x R$ 185,45 / Apto Tipo 3 – 36 x R$ 247,35 / Apto Tipo 4 – 36
x R$ 309,03, sendo essas parcelas fixas.
Item 3) Nomeação de Comissão de acompanhamento da obra – composta
por três elementos.
O Sr.
Presidente da mesa informou que seria necessária a nomeação de três membros
para compor a comissão e que, de preferência, houvesse pelo menos um que fosse
engenheiro, ficando então a comissão
composta pelos seguintes membros:
*
Sr. Luis Antônio (1.601),
*
Sr. Luiz Carlos (2.004) e
*
Sr. Otávio (1.401).
Perguntado se mais alguém gostaria de fazer o uso da palavra, como não
houve e nada mais havendo para discutir ou deliberar, o Presidente da mesa
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia às 21:40
horas, ficando o secretário de redigir a ata para aprovação na próxima
Assembléia.
Ernesto Sleiman - Presidente da mesa
Walmir Ciz Consulmagnos - Secretário
Aos (28) vinte e oito dias
do mês de maio de 2007, na Assembléia Geral Extraordinária, reuniram-se
nas dependências do Condomínio do Edifício Liberty Place Residence Service,
situado na Av. Jornalista Ricardo Marinho, 300 - Barra da Tijuca, nesta Cidade,
às 20:30 horas em segunda e última convocação, com a presença de 30
(trinta) moradores num total de 33 (trinta e três) votos plenamente válidos,
em obediência ao Edital de convocação remetido a todos os condôminos para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1)
Aprovação da Ata da última Assembléia, 2) Exposição da necessidade de
obras na fachada (Despesa extraordinária – com cota extra), em dois cenários:
a) Troca total das pastilhas por cerâmica 10 x 10 (Conforme obra dos prédios
adjacentes); b) Reforma e reposição dos trechos comprometidos das atuais
pastilhas 2 x 2 (Remendo).
Presidência dos trabalhos: Tomando a palavra, o Sr. Carlos Faria, Síndico do
Condomínio, perguntou se havia algum voluntário para presidir os trabalhos,
como não houve, convidou o Sr. Ernesto (1.702), o que foi aprovado por
unanimidade. O Sr. Presidente da mesa convidou a mim, Walmir Ciz Consulmagnos,
Gerente Geral do Condomínio, para secretariar a Assembléia.
De posse da palavra, o Sr. Presidente, após cumprimentar todos os presentes, passou a seguir a ordem do dia conforme abaixo:
Item 1) Aprovação da Ata da última Assembléia. O Presidente da mesa informou que foi realizada uma AGO em 29/03/2007 e que a Ata foi distribuída a todos os condôminos, solicitando então a dispensa da leitura, o que foi aprovado por unanimidade e perguntou se alguém tinha alguma dúvida sobre a redação da Ata, como não houve, colocou-se em votação a Ata da última Assembléia, sendo a mesma aprovada por unanimidade.
Item 2) Exposição da necessidade de obras na fachada (Despesa
extraordinária – com cota extra), em dois cenários: a) Troca total das
pastilhas por cerâmica 10 x 10 (Conforme obra dos prédios adjacentes); b)
Reforma e reposição dos trechos comprometidos das atuais pastilhas 2 x 2
(Remendo). O
Presidente da mesa passou a palavra para o Sr. Síndico que informou que o
objetivo da Assembléia era informar a necessidade da obra da fachada e os
valores para tal. Passou então a projetar diversas fotos onde mostrava a
fachada com rebocos caindo, pastilhas descolando, pontaletes danificados,
remendos com cores diferentes das pastilhas originais em vários pontos e
diversos pontos de rachaduras. Informou ainda as vantagens e desvantagens para
cada tipo de obra, sendo elas: Reforma total – Vantagens: O prédio
estaria sendo revestido com um material moderno; valorização do imóvel; o
valor da nova pastilha 10 x 10 é bem inferior a da antiga, tendo o valor médio
de R$ 16,00 o m², enquanto a pastilha atual 2 x 2, com cores aproximadas a das
existentes, custa em média R$ 71,00
o m²; a obra total tem garantia de 5 anos dada pela construtora para toda
extensão da fachada do prédio e garantia de 20 anos para descolamento das
pastilhas, dada pela Porto Belo, fornecedora das pastilhas, argamassa e rejunte,
sendo essa empresa a mesma que honrou a garantia do piso dos halls sociais do
condomínio quando esses apresentaram defeito de fabricação e trocou todos os
pisos dos referidos halls e arcou com o custo de mão de obra e, como última
vantagem, a maior durabilidade do serviço, uma vez que não ficará nenhum
trecho com pastilhas antigas com o risco de desprendimento – Desvantagens:
o custo é relativamente maior e tempo para execução da obra maior. Recuperação
parcial - Vantagens:
Custo relativamente menor e prazo de entrega da obra menor – Desvantagens:
Os remendos ficarão com cores diferentes uma vez que não existem mais as
pastilhas com a mesma tonalidade de cores das originais do prédio; o custo da
pastilhas atuais 2 x 2 é quatro vezes e meia maior do que o das pastilhas 10 x
10; as pastilhas atuais estão fora de linha; não tem como se prever quantas
pastilhas serão retiradas da fachada, sendo o orçamento feito por metro
quadrado estimado, podendo os valores da obra ficarem muito acima do previsto;
menor durabilidade do serviço, pois os pontos que não serão trocados poderão
vir a se desprender em alguns meses e, como última desvantagem, a menor
garantia uma vez que a empresa só garante os trechos em que ela trocou as
pastilhas.
O Sr. Síndico informou ainda que participaram da concorrência 15 empresas, tendo 5 declinado, 4 foram reprovadas por motivos diversos e 6 foram habilitadas a executar a obra. O Sr. Síndico passou então a palavra para o Sr. José Wilson (2101), Presidente do Conselho, para que fizesse a exposição da parte financeira da obra. O Sr. José Wilson informou que a obra total da fachada, incluindo mão de obra e material ficaria em torno de R$ 1.440.000,00 cabendo a cada apartamento as seguintes cotas extras: Apto Tipo 1 – 36 x R$ 144,58 / Apto Tipo 2 – 36 x R$ 173,70 / Apto Tipo 3 – 36 x R$ 231,68 / Apto Tipo 4 – 36 x R$ 289,45, informou também que o orçamento da recuperação parcial foi por estimativa, pois não há como previamente se prever qual a área a ser recuperada e citou o caso do Condomínio Beverly Hills que está fazendo obra em sua fachada e que, inicialmente, havia estimado uma área de 10% para troca de pastilhas, contrataram uma empresa ao custo aproximado de R$ 150.000,00 para fazer o teste de percussão e chegaram a uma área de troca de revestimento de mais de 30%, optaram então pela reforma total, sendo que aquele condomínio tem 15 anos de construção e o Liberty tem 19 anos. Sendo assim, foram feitas duas estimativas de valores para a recuperação parcial, a primeira com 10% da área, ficando o valor total em R$ 391.400,00, cabendo a cada apartamento as seguintes cotas extras: Apto Tipo 1 – 18 x R$ 78,58 / Apto Tipo 2 – 18 x R$ 94,41 / Apto Tipo 3 – 18 x R$ 125,92 / Apto Tipo 4 – 18 x R$ 157,32, a segunda com 30% da área, ficando o valor em R$ 885.800,00, cabendo a cada apartamento as seguintes cotas extras: Apto Tipo 1 – 18 x R$ 177,85 / Apto Tipo 2 – 18 x R$ 213,66 / Apto Tipo 3 – 18 x R$ 284,98 / Apto Tipo 4 – 18 x R$ 356,04. O Sr. José Wilson passou então a fazer a análise dos valores e informou que se a recuperação parcial chegar a 30%, o valor das cotas extras ficarão maiores que da obra total, porém com uma quantidade menor de parcelas, mas que o desembolso mensal de cada morador nesse período será maior e informou ainda que esses valores são incógnitas, pois somente após o teste de percussão será possível mensurar a área real de pastilhas a ser trocada, e concluiu que a obra parcial é economicamente inviável em seu ponto de vista. O Sr. Síndico passou então a dirimir algumas dúvidas dos condôminos presentes, informando que as empresas serão novamente chamadas para que retirem de seu custo o valor da argamassa e rejunte, sendo estes comprados diretamente pelo condomínio da Porto Belo, para que se tenha a garantia do fornecedor e para evitar a bitributação desse material, informou também que a análise das propostas e aprovação da empresa será feita pelo Síndico juntamente com o Conselho Consultivo, que está participando de todo o processo de seleção. Informou ainda que o fundo de reserva será usado para financiar parte da obra para os condôminos, tendo em vista que o parcelamento da compra do material é de no máximo 12 meses, e o frete é a vista e o condomínio está parcelando toda a obra em 36 ou 18 meses, conforme o caso. Após esses esclarecimentos informou que o objetivo da Assembléia era dar conhecimento a todos os moradores da necessidade da obra da fachada e apresentar valores para que todos pudessem analisar, refletir e numa próxima Assembléia, que será marcada para daqui a aproximadamente 20 dias, todos já venham com sua opinião formada e que possam convidar e convencer o maior número de condôminos a comparecer na próxima Assembléia uma vez que a obra tem que ser feita, pois se não for aprovada a obra total, terá que ser feita a parcial, visto que o desprendimento de pastilhas e reboco coloca em risco a segurança das pessoas que transitam no prédio.
Perguntado
se mais alguém gostaria de fazer o uso da palavra, como não houve e nada mais
havendo para discutir ou deliberar, o Presidente da mesa agradeceu a presença
de todos e deu por encerrada a Assembléia às 21:45 horas, ficando o secretário
de redigir a ata para aprovação na próxima Assembléia.
Ernesto Sleiman - Presidente da mesa
Walmir Ciz Consulmagnos - Secretário
Aos (29) vinte e nove dias
do mês de março de 2007, na Assembléia Geral ordinária, reuniram-se nas
dependências do Condomínio do Edifício Liberty Place Residence Service,
situado na Av. Jornalista Ricardo Marinho, 300 - Barra da Tijuca, nesta Cidade,
às 20:30 horas em segunda e última convocação, com a presença de 32 (trinta
e dois) moradores num total de 36 (trinta e seis) votos plenamente válidos, em
obediência ao Edital de convocação remetido a todos os condôminos para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1)
Aprovação da Ata da última Assembléia, 2) Prestação de contas 2006, 3)
Relatório de realizações de 2006 e Projetos para 2007, 4) Eleição de Síndico,
5) Eleição de Conselho Consultivo, 6) Orçamento para 2007, 7) Ampliação do
espaço da sala de ginástica c/ mudança de posição dos banheiros, 8) Medidas
de segurança do condomínio, 9) Situação da Estação de tratamento de água
do poço artesiano face a nova legislação e 10) Assuntos Gerais.
Presidência dos trabalhos: Tomando a palavra, o Sr. Carlos Faria, Síndico do
Condomínio, perguntou se havia algum voluntário para presidir os trabalhos,
como não houve, convidou o Sr. Ernesto (1.702), o que foi aprovado por
unanimidade. O Sr. Presidente da mesa convidou a mim, Walmir Ciz Consulmagnos,
Gerente Geral do Condomínio, para secretariar a Assembléia.
De
posse da palavra, o Sr. Presidente, após cumprimentar todos os presentes,
passou a seguir a ordem do dia conforme abaixo:
Item
1)
Aprovação da Ata da última Assembléia. O Presidente da mesa informou que
foi realizada uma AGO em 28/03/2006 e que a Ata foi distribuída a todos os condôminos,
solicitando então a dispensa da leitura, o que foi aprovado por unanimidade e
perguntou se alguém tinha alguma dúvida sobre a redação da Ata, como não
houve, colocou-se em votação a Ata da última Assembléia, sendo a mesma
aprovada por unanimidade.
Item 2) Prestação de contas de 2006.
O Sr. Presidente da mesa informou que as pastas de
prestação de contas foram conferidas, aprovadas e assinadas por todos os
membros do conselho. Informou ainda que as pastas ficam a disposição dos
moradores na Administração e que foram colocadas em todos os quadros de
avisos, circulares convidando os moradores a comparecerem a Administração a
fim de esclarecerem quaisquer dúvidas por ventura existentes quanto às contas
de
Item 3)
Relatório de realizações de 2006 e projetos para 2007.
O
Senhor Síndico fez o uso da palavra informando que foi colocado à disposição
de todos os moradores, na recepção do condomínio, o relatório anual e que as
fotos das obras e aquisições estavam no quadro em frente do salão de festas e
perguntou se alguém queria tecer algum comentário, como não houve, informou
que os projetos para 2007 seriam a obra da fachada e que no prazo de
Item 4) Eleição de Síndico. O Sr. Presidente informou que o
Sr. Faria havia dito, quando eleito, que não seria candidato a reeleição, porém,
em função dos trabalhos realizados, o Conselho pediu que ele lançasse sua
candidatura, o que ele aceitou. A seguir o Sr. Ernesto perguntou aos presentes
se havia mais algum candidato a Síndico, como não houve, perguntou se alguém
presente era contrário a eleição do Sr. Faria como Síndico, como ninguém se
manifestou o Sr. Carlos Alberto Leite de Faria (Apto 1.010) foi eleito
Síndico do Condomínio do Edifício Liberty Place Residence Service, com
mandato até março de 2009, por unanimidade.
Item 5) Eleição de Conselho Consultivo.