
condomínio LIBERTY PLACE - residence service
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBERTY PLACE RESIDENCE SERVICE, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2008, QUE ALTERA O REGULAMENTO PARA USO DO SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRAS.
Item 5) Aprovação do
Regulamento de uso do salão de festas e churrasqueira.
O Sr. Síndico informou que o objetivo é criar novas Normas de uso para o Salão
de Festas e Churrasqueiras, alterando o item 2.5 do Regulamento Interno. Tomando
por base as normas que vigem nos prédios vizinhos, além das proposições
recebidas e também as sugestões da Comissão nomeada em Assembléia para analisar
as Normas de uso do Salão de Festas e Churrasqueiras, foi dado forma as Normas a
qual resultou no documento que foi deixado a disposição dos moradores e que
agora será colocada em votação. Informou ainda que queria deixar explícito que,
para a Administração, não há interesse em aprovar os itens dessa ou daquela
forma, mas sim, fazer cumprir a vontade da maioria dos Condôminos. Pediu também
que ao analisarem, estipulassem
normas concretas, pois a expectativa de que o uso se fará com bom senso e
respeito ao direito de terceiros, é letra morta e que seriam analisadas e
colocadas em votação cada item enumerado nas
normas, de forma que, no final, tenha-se expressado nela a vontade da
maioria dos Condôminos. O Sr. Presidente da mesa passou então a fazer a leitura
de cada item e, após as discussões, foram aprovadas as seguintes normas:
1. A
requisição de uso do Salão de Festas e Churrasqueiras é exclusiva dos
moradores, sendo vedado o seu uso para atividades políticas partidárias,
religiosas, profissionais, mercantis, de jogos considerados de “azar”, eventos
beneficentes envolvendo ou não qualquer rateio de despesas ou venda de convites.
2.
A requisição a que se refere o item acima deverá ser feita por escrito, em
formulário próprio existente na Recepção.
3.
É permitido à mesma unidade habitacional efetuar a reserva do Salão de Festas e
de uma das Churrasqueiras, sendo dada preferência, no ato da reserva, à
Churrasqueira mais próxima ao Salão.
Não é
permitido à mesma unidade habitacional efetuar a reserva das duas
Churrasqueiras, para a mesma data. Só será permitido cumular até 2 reservas
antecipadas por cada apartamento, com antecedência máxima de 12 meses.
4. O
horário de uso do Salão de Festas e Churrasqueiras é limitado das 8 horas até 01
hora nas 6 ª feiras, sábados e véspera de feriados e nos demais dias da semana,
das 8 horas até as 22 horas.
Nos horários limítrofes de cessão das áreas, deve ser encerrado todo e qualquer
tipo de som ou atividade nesses espaços, que possam causar qualquer incômodo aos
moradores, sendo que, em qualquer horário, deverão ser respeitados os limites de
som determinados na Lei do Silêncio.
O responsável pela reserva das áreas, em caso de desobediência a essas normas, fica sujeito as multas previstas em Convenção e nesse regulamento ora aprovado, que serão aplicadas pela Administração, em de acordo com a gravidade das ocorrências.
5.
Não é permitida a utilização ou permanência, por convidados, bem como a ocupação
de outras áreas do Condomínio, que não façam parte do Salão de Festas e
Churrasqueiras, tais como: área da piscina, hall social e de serviço, sala de
ginástica, sauna e etc., com exceção da área referente ao play 2, que mediante
prévia autorização da Administração, poderá ser utilizado quando da realização
de festas infantis, nele sendo permitida a montagem de, no máximo, 2 brinquedos,
como também a quadra poliesportiva, para jogos, nesse caso efetuando a devida
reserva e assinatura do Termo respectivo, respeitada as normas de utilização da
área. O responsável deverá cuidar para que não haja aglomeração de seus
convidados na frente do edifício.
6.
O responsável pela reserva
deverá entregar na Recepção a relação de convidados até 48 horas antes da data
do evento, prazo esse também determinado para um eventual cancelamento. O não
cumprimento dessa cláusula implicará no cancelamento da reserva, ficando a
Administração liberada para ceder as respectivas áreas a outros Condôminos que
as venham solicitar. O não cancelamento, efetuado formalmente junto a Recepção,
no prazo determinado, implicará na cobrança de multa a ser estipulada pela
administração. Caso ocorra chuva que impeça a utilização da reserva, estará
automaticamente cancelada qualquer sansão.
7.
Não é permitido a menor de idade reservar qualquer área do Condomínio. As
reservas só poderão ser efetuadas pelos responsáveis das unidades habitacionais.
8.
Não é permitido colocar pregos ou fitas adesivas, sem prévia autorização da
Administração, em quaisquer áreas do Condomínio.
9.
Não é permitido utilizar
nenhuma outra mobília das partes comuns do Condomínio, inclusive as da frente do
Coffee Shop e da piscina, a não ser as disponibilizadas para o salão de festas e
churrasqueiras. Não é permitido também remanejar as mesas e cadeiras das áreas
das Churrasqueiras para o Salão de Festas, ou vice-versa.
10.
SÃO PROIBIDAS atividades e comportamentos que comprometam o decoro e bom nome do
Condomínio e de seus Condôminos, tais como agressões, ofensas, palavras de baixo
calão ou cunho chulo, brigas, etc., ficando o responsável pela reserva do espaço
de cuidar para que isso não ocorra, sendo que em caso de desobediência a essas
normas, fica o mesmo sujeito as multas previstas em Convenção, que serão
aplicadas pela Administração, em de acordo com a gravidade das ocorrências.
11.
Não é permitido o uso descontrolado de bebidas alcoólicas, bem como o uso de
quaisquer outras substâncias não permitidas por lei, evitando assim desordens
incontroláveis.
12.
As chaves do Salão, bem como os equipamentos para uso nas Churrasqueiras, só
serão entregues ao responsável pela reserva, no dia do evento, depois de
cumpridas as normas de entrega da lista de convidados e preenchimento correto do
termo de reserva.
13.
O som nas festas deverá seguir as seguintes regras:
Salão de Festas:
As caixas de som deverão ser instaladas dentro do salão e não poderão estar
voltadas para o prédio;
Churrasqueiras:
O equipamento de som
deverá ser utilizado dentro dos limites da Lei do Silêncio.
Para música
ao vivo, em ambos os ambientes, só será permitido se não amplificada, não sendo
permitidas bandas, conjuntos ou similares. O uso de equipamentos com microfone
fica limitado às festas infantis com animadores. Em ambos os casos deverá ser
observada a Lei de Silêncio, de forma a não incomodar os demais moradores. O
responsável pela reserva das áreas, em caso de desobediência a essas normas,
fica sujeito as multas previstas em Convenção, que serão aplicadas pela
Administração, em de acordo com a gravidade das ocorrências.
14.
A capacidade elétrica das instalações do Salão de Festas hoje só permite a
utilização simultânea, além dos equipamentos já lá instalados, de um aparelho de
som, uma filmadora e uma fritadeira.
No termo de
reserva estará discriminada a capacidade máxima da área em amperagem.
A utilização
de mais equipamentos além dos nominados ou de consumo equivalente, poderá gerar
sérios problemas de sobrecarga elétrica, ficando aquele que efetuou a reserva,
responsável financeiramente pelos danos que possam ocorrer.
15. No
evento programado para ultrapassar 30 convidados, haverá a contratação de
segurança adicional e específica, cujo pagamento caberá, exclusivamente, ao
Morador que está promovendo o evento. Se o evento vier a ocorrer, não tendo
havido a entrega da lista de convidados dentro do prazo estabelecido, implicará
na contratação de Segurança com taxa de urgência, adicional de 50%, também a
cargo do Morador.
16.
Fica limitado o uso do Salão de Festas para no máximo 80 convidados e para cada
uma das Churrasqueiras, a 30 convidados.
17.
O morador fica responsável por todos os atos de seus convidados, ficando
passível das sanções previstas em Convenção.
18.
É proibido deslocar os vasos de plantas que dividem as
áreas das churrasqueiras.
19.
O Condomínio dispõe de vários utensílios para uso no
Salão de Festas e Churrasqueiras, que poderão ser utilizados pelos moradores,
mediante solicitação antecipada a Recepção e assinatura do termo de
responsabilidade correspondente. Todos os utensílios pertencentes ao
Condomínio e utilizados pelo Morador, deverão ser devolvidos na Recepção do
Condomínio, devidamente limpos, para que possam ser reutilizados prontamente no
próximo evento. No caso da não
devolução ou quebra de algum utensílio, o valor do(s) mesmo(s) será(ão)
cobrado(s) do Morador responsável, conforme tabela de custos do Condomínio e, se
os utensílios não forem entregues limpos, será cobrada uma taxa de serviço
equivalente a 10% da menor taxa condominial.
20.
É proibido o uso de funcionários do prédio, para quaisquer outros serviços,
quando estiverem cumprindo horário
de expediente do Condomínio.
21.
Para a instalação de qualquer tipo de toldos no salão
de festas e/ou churrasqueiras deverá ser submetida a aprovação da administração,
com antecedência mínima de 72 horas do dia do evento.
22. A despesa a ser reembolsada pelo uso das toalhas visa
cobrir os custos da lavagem e será pago juntamente com a cota condominial. A
reserva das toalhas é exclusiva para uso no Salão de Festas, não podendo ser
cedidas para uso nos apartamentos nem nas Churrasqueiras.
As toalhas serão entregues aos
moradores limpas e passadas e deverão ser entregues a Recepção ao término do
evento. Caso alguma toalha seja devolvida com rasgos ou manchas que não saiam ao
lavar, será cobrado o valor do custo de reposição das mesmas. As despesas
referentes a cada toalha, hoje, são os seguintes: Gd R$ 5,70 / Pq R$ 1,70. Esses
valores serão reajustados todas as vezes que o custo da lavagem for majorado