condomínio do edifício LIBERTY PLACE - residence service
Regulamento Interno do Condomínio do Edifício Liberty Place Residence Service
(aprovado
na Assembléia
Geral Ordinária
realizada em 13/03/1991)
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2- USO DAS PARTES COMUNS
2.2 - ENTRADA SOCIAL E ELEVADORES
2.5 - SALÃO DE FESTAS- CHURRASQUEIRAS (NOVAS REGRAS)
2.6- PISCINAS
O objetivo principal deste regulamento é assegurar a tranqüilidade no uso e gozo das partes comuns e das unidades autônomas do edifício, limitando os abusos que possam prejudicar o seu bom nome, asseio, higiene e conforto; assim sendo, todos os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico dentro dos critérios estabelecidos. Compete a todos os moradores fazer cumprir o presente regulamento, levando ao conhecimento do Síndico qualquer transgressão ao mesmo.
1.1- Os portões do condomínio estarão permanentemente fechados, e a
entrada de pessoas e veículos só será permitida após devida identificação,
que será feita por empregado devidamente uniformizado.
1.2- O morador que tiver empregados domésticos que tenham livre acesso
a sua unidade autônoma, deve registrar seus nomes na recepção cuidando de
cancelar tal registro, tão logo os empregados sejam demitidos.
1.3- O acesso ao condomínio de vendedores e prestadores de serviço
será autorizado com a aprovação expressa do morador. A identificação será
feita através de crachá, só sendo autorizada a saída do visitante após
devolução deste e de formulário preenchido, em que conste o horário de
entrada e saída, identificação do visitante, o apartamento visitado, e a
assinatura do morador.
1.4- Não será permitida a entrada de pedintes, propagandistas,
vendedores ambulantes e etc. salvo quando vierem a chamado de algum morador,
sendo que, neste caso, a permanência destas pessoas ficará limitada ao
apartamento do morador interessado.
1.5- A cada morador será fornecido documento de autorização de uso
da garagem, sendo um documento para cada vaga a que tiver direito, com
validade por 1 ano, sendo obrigatório o seu uso dentro do prédio em local
bem visível no veículo. Podendo o condomínio a critério da administração,
ceder ou alugar vagas disponíveis em caráter excepcional.
1.6- O ingresso de visitantes só será permitido com a concordância
do morador visitado, sendo o estacionamento dos veículos de visitantes
obrigatório na área definida para este fim. Cada veículo receberá um cartão
de estacionamento de visitantes que deverá ser mantido em local visível no
veículo e devolvido na saída.
1.7- Os moradores devem se conscientizar de que os porteiros são
instruídos para cumprir as normas estabelecidas neste regulamento. A
solicitação de identificação na portaria deve ser feita a todos e deve
ser exigida, inclusive, pelos moradores, visando ajudar na manutenção da
segurança do Condomínio.
2.1.1- Os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do condomínio
desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores.
2.1.2- Os visitantes e convidados somente poderão usufruir das partes
comuns do condomínio quando acompanhados por moradores. O morador assumirá,
para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do
respeito e das boas normas de conduta e convivência social, de seus
visitantes e convidados, reprimindo abusos e excessos e afastando pessoas
cuja presença seja considerada inconveniente.
2.1.3- Não é permitida a presença de
animais no condomínio, sendo a sua presença ou manutenção punível com
multa ao condômino responsável.
2.1.4- Os equipamentos e utensílios do
condomínio, são de uso comunitário, não sendo permitido em nenhuma hipótese,
o empréstimo ou utilização destes nos apartamentos. Os carrinhos de
compras, quando utilizados, deverão ser reconduzidos a garagem, não sendo
permitido deixá-los nos corredores e elevadores.
2.1.5- Os moradores assim como os visitantes, convidados e menores sob sua
responsabilidade, devem aos demais a obrigação de manutenção do respeito,
urbanidade e das boas normas de conduta e convivência social, reprimindo
abusos, excessos e agressões físicas e verbais atentatórias ao pudor, paz
e a segurança.
2.1.6- Não é permitido a permanência de volumes de qualquer espécie nas
áreas comuns.
2.1.7- Não são permitidos jogos e brincadeiras nos halls, corredores,
elevadores, garagem e sobre os canteiros dos jardins, sendo a transgressão
punível com multa.
2.1.8- Não é permitido a permanência de empregados domésticos nas áreas
comuns, a menos quando estiverem em serviço.
2.1.9- Fica vedado o uso de bicicletas, skates, patins e similares nas dependências
comuns do Condomínio.
2.1.10- É terminantemente vedada à colocação de placas, avisos ou
letreiros de qualquer espécie na parte externa ou dependências internas do
edifício, inclusive nos vidros das janelas, salvo quando digam respeito ao
próprio condomínio. Anúncios poderão ser afixados na garagem, na área da
interface dos dois blocos (elevadores sociais do bloco I e bloco II).
2.1.11- As caixas de antena coletiva, são parte integrantes dos equipamentos
comuns do condomínio assim como a antena parabólica e, apesar de estarem
isoladas nos apartamentos, só poderá ter acesso a elas o técnico
especializado, contratado pelo condomínio.
2.1.12- As piscinas e saunas são para uso exclusivo pelos moradores, sendo
terminantemente vedado o seu uso por empregados domésticos.
2.1.13- O condomínio não se responsabilizará por perda de objetos de valor
nas suas dependências, bem como nas unidades autônomas e nos veículos,
ainda que deixados sob responsabilidade de empregados.
2.2 - ENTRADA SOCIAL E ELEVADORES
2.2.1- Os moradores do condomínio, quando trajados com roupas de banho ou
portando grandes volumes, compras em pacotes, carrinhos, etc., deverão
utilizar-se das entradas e dos elevadores de serviço.
2.2.2- É proibido o uso dos elevadores por crianças menores de 06 (seis)
anos quando estiverem desacompanhadas.
2.2.3- As portas dos elevadores deverão ser mantidas abertas no tempo necessário
para entrada e saída de pessoas, exceto para manutenção e limpeza por
pessoas credenciadas.
2.3.1- A garagem destina-se exclusivamente a guarda de automóveis,
motocicletas e bicicletas, sendo proibido o seu uso para depósito de
qualquer material a para execução de qualquer serviço (montagem de móveis,
pintura, etc.) mesmo que sejam feitos nos limites da vaga correspondente ao
apartamento.
2.3.2- Os portões da garagem estarão fechados entre 22:00 e 07:00hs, sendo
facultado ao Síndico a modificação deste horário, de acordo com a
necessidade.
2.3.3- É expressamente proibida a permanência de crianças na garagem.
2.3.4- Os veículos só poderão estacionar nas vagas demarcadas, sendo
expressamente proibido estacionar em frente a extintores, caixas de luz e gás.
2.3.5- Não é permitido usar a garagem para fazer reparos, a não ser em
casos de emergência, unicamente para que o carro possa deslocar-se. Da mesma
forma, é proibido testar buzinas, rádios e motores.
2.3.6-
N
ão é permitido o ingresso na garagem de automóveis que apresentem
anormalidades, tais como: vazamento de óleo, freios com defeitos, descargas
abertas e outras que se revelem prejudiciais ao condomínio.
2.3.7- Não é permitido o estacionamento de veículos de visitantes na
garagem, quando o condômino não estiver ocupando a vaga que lhe cabe.
2.3.8- Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira
responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o
mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os
interessados, não cabendo ao Condomínio, responsabilidade de qualquer espécie,
quer na identificação do causador do dano ou no ressarcimento do prejuízo.
2.3.9- O Condomínio não se responsabilizará por danos tais como: roubo ou
furto do veículo ou de acessórios, incêndio dos mesmos e avarias, a menos
daquelas causadas por desmoronamento de paredes e vazamento de tubulações.
2.4.1- O Play Ground é área destinada ao lazer dos moradores e divertimento
de seus familiares. Os pais ou responsáveis deverão orientar os menores no
sentido de preservá-la e aos brinquedos.
2.4.2- É proibida a prática de jogos esportivos tais como: futebol,
frescobol ou qualquer outro esporte desta espécie, que possam perturbar e
interferir o direito alheio de desfrutar do “Play Ground” com tranqüilidade
e segurança.
2.4.3- A utilização dos brinquedos é privativa dos menores de 10 (dez) anos.
2.5- SALÃO DE FESTAS E
CHURRASQUEIRAS
2.5.1- A requisição do salão de festas ou churrasqueiras é exclusiva dos
moradores, que só poderão fazê-la para promoção de atividades sociais,
festas, recepção e aniversários, sendo vedado seu uso para atividades político
- partidárias, religiosas, profissionais, mercantis de jogos considerados de
“azar” pela legislação pertinente.
2.5.2- A requisição do salão de festas ou das churrasqueiras deverá ser
feita por escrito na recepção. Havendo mais de uma solicitação de reserva
para o mesmo dia a preferência será concedida ao primeiro solicitante.
2.5.3- O horário de uso do salão de festas é limitado até 03:00h, para
festividades em que sejam utilizados aparelhos sonoros ou conjuntos musicais
os quais deverão ser usados com moderação.
2.5.4- O uso do salão de festas está condicionado a prévia assinatura de
um termo de responsabilidade, onde ficará expressamente consignado haver o
morador recebido as referidas dependências em perfeitas condições,
assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que venham a registrar
desde a entrega até a devolução das chaves, inclusive os causados por
familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e serviçais. Ao término
da festa, o morador, em conjunto com um funcionário do condomínio efetuará
conferência das peças decorativas e divisórias das áreas utilizadas.
2.5.5- O usuário do salão de festas deverá orientar seus convidados no
sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, que
evidentemente não fazem parte deste salão. O condômino deverá também
cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente do edifício
quando da realização do evento.
2.5.6- É vedada à utilização do salão de festas ou das churrasqueiras
para comemorações particulares dos moradores do condomínio nas seguintes
datas: a) véspera e dia de Natal; b) véspera e dia de Ano Novo; c) dias de
carnaval.
2.5.7- O condômino que reservar o salão de festas e não participar à
recepção o cancelamento de sua reserva fica passível de multa prevista na
Convenção desde que a não utilização da área venha em prejuízo de
outro morador, que se veja impossibilitado de reservá-la naquela data.
2.6- PISCINAS (Além das disposições legais, ficam regulamentados os seguintes pontos)
2.6.1- O uso das piscinas é privativo dos moradores e seus convidados. É
permitida a presença de babás na piscina infantil quando acompanhando
filhos de moradores.
2.6.2- Só será permitido o uso da piscina após passagem pelo chuveiro
existente no local e lava-pés, sempre em trajes adequados para banho.
2.6.3- Fica terminantemente proibido banhar-se fazendo uso de óleo para
bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o funcionamento das
bombas e filtros.
2.6.4- É vedado o uso de aparelhos sonoros na área da piscina, com volume
excessivo.
2.6.5- Na área da piscina, é vedado almoçar e jantar. Permite-se no
entanto, sanduíches, salgadinhos e bebidas, quando servidas em pratos e
copos plásticos, não deixando restos no local.
2.6.6- É expressamente proibido o uso da piscina para promover festas de
qualquer natureza.
2.6.7- É terminantemente proibida, a prática de jogos esportivos tais como:
frescobol, peteca, bola ou qualquer outro que possa interferir com o direito
de desfrutar da piscina em paz e segurança; são também proibidas pranchas
e bóias que apresentem perigo aos demais usuários da piscina.
2.6.8- A piscina funcionará diariamente de 08:00 às 23:00hs, e de acordo
com a legislação vigente. A piscina será interditada para manutenção e
limpeza, sempre no primeiro dia útil de cada semana.
2.7- SAUNAS E SALA DE MUSCULAÇÃO
2.7.1- É proibido o uso das saunas e da sala de musculação por menores de
15 anos.
2.8.1- O horário de utilização é de 07:00 às 22:00hs. Quando as luzes
serão apagadas e os portões serão trancados.
2.8.2- A quadra poderá ser reservada por qualquer morador por um período máximo
de 02 horas, sendo obrigatória à reserva dentro da semana que se pretende
utilizá-la. Assinando termo de responsabilidade.
2.8.3- A quadra polivalente é de uso preferencial dos moradores.
2.9.1- Quando o número de convidados por apartamento for superior a 10
pessoas, o morador, pessoalmente e previamente, deverá apresentar na recepção
uma lista nominal de seus convidados.
3.1- Não é permitido guardar ou depositar em qualquer parte do edifício
produtos explosivos, inflamáveis, ou quaisquer outros agentes químicos
susceptíveis de afetar a saúde, segurança ou tranqüilidade dos moradores.
3.2- O Síndico, pessoalmente ou por intermédio dos seus prepostos ou
empregados do edifício, comunicar-se-á com os moradores, a fim de dirimir dúvidas
ou tomar providências que digam respeito à segurança do prédio.
3.3- São proibidos jogos ou quaisquer atividades que possam causar danos ao
prédio, notadamente nas partes comuns.
3.4- É expressamente proibido a qualquer morador entrar em dependências
reservadas aos equipamentos e instalações do prédio, tais como: casas de máquinas
dos elevadores, de bombas, compactador de lixo, medidores de luz, gás, hidrômetro,
telhado, etc.
3.5- Visando a segurança geral e também a ordem, higiene e limpeza das
partes comuns fica terminantemente proibido atirar fósforo, pontas de
cigarro, cascas de frutas, detritos ou quaisquer outros objetos pelas
varandas, janelas, portas, nas áreas de serviço, nos elevadores,
corredores, escadas, e demais áreas comuns.
3.6- O lixo e detritos deverão ser lançados no tubo coletor devidamente
acondicionado em sacos de plástico de dimensões menores do que 40 cm.
Objetos tais como: latas, garrafas, caixas e outros quaisquer materiais sólidos
de grande volume deverão ser deixados na cesta de cada andar, mantendo-se
sempre a porta fechada, para serem dali removidas pelos serventes do condomínio.
De maneira especial, é proibido o lançamento de recipientes do tipo
“SPRAY” (vaporização de inseticidas, odorizadores) ou contendo resíduos
inflamáveis (cola, verniz, cera, álcool, gasolina, etc.) em virtude dos
riscos de explosão e incêndio. As empregadas domésticas devem ser instruídas
no sentido do fiel cumprimento destas normas, bem como para que evitem sujar
as paredes e pisos dos corredores ao transportar o lixo.
3.7- Não é permitido colocar no parapeito das varandas, nas janelas ou áreas
de serviço, vasos, tapetes, varais de roupas ou quaisquer objetos que
apresentem perigo de queda, ou que prejudiquem a estética do prédio.
3.8- Somente empregados do condomínio podem prestar serviço nas partes de
uso comum. Terceiros necessitarão de prévia autorização, por escrito, do
Síndico.
3.9- É vedado o uso de fogão e aquecedores que não sejam elétricos ou a gás
canalizado.
4.1- No caso de locação do
apartamento, fica o locador obrigado a transferir ao locatário as obrigações
dos regulamentos Internos e do Administrativo e Operacional e da Convenção
de Condomínio, sendo sempre co-responsável pelos atos do locatário.
4.2- As unidades autônomas destinam-se exclusivamente ao uso residencial e são
estritamente familiares, devendo ser guardado recato e dignidade
compatíveis com a moralidade e bom nome dos demais moradores.
4.3- O Condomínio por dispositivo legal, é obrigado a manter sempre
atualizadas as fichas de cadastro dos moradores, solicitando o preenchimento
dos formulários próprios (registro policial).
4.4- Os moradores que se ausentarem deverão indicar na recepção, o endereço
onde o Síndico poderá dispor das chaves para ter acesso a sua respectiva
unidade, em casos de urgência. Caso contrário o Síndico está autorizado a
tomar as devidas providências para ingressar no apartamento.
4.5- Os moradores devem permitir o ingresso nas suas unidades autônomas do Síndico
e de seus prepostos, quando tal se torne indispensável à inspeção ou
realização de trabalhos relativos à estrutura geral do edifício, sua
segurança e solidez, ou a realização de reparos em instalação, serviços
e tubulações nas unidades vizinhas.
4.6- Os condôminos deverão providenciar os reparos dos vazamentos ocorridos
na canalização secundária, que sirva privativamente aos seus apartamentos,
bem como infiltração nas paredes e pisos no mesmo, no prazo de 48 horas
respondendo pelos danos que porventura venham a causar ao Condomínio ou a
outros apartamentos.
4.7- Os moradores não poderão utilizar para seu uso particular
dos serviços dos empregados do Condomínio quando estes estiverem
cumprindo o horário de trabalho, salvo as exceções previstas no
regulamento administrativo operacional, ficando o empregado infrator sujeito
à advertência e, em caso de reincidência demissão por justa causa.
4.8- É proibido dar gorjetas aos funcionários do Condomínio.
4.9- No período de 22:00 às 07:00hs, cumpre aos moradores guardar silêncio,
evitando a produção de ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o
bem estar dos demais moradores.
4.10- Em qualquer horário, o uso de ferramentas ou instrumentos musicais,
deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, observadas as disposições
legais vigentes.
4.11- Atividades sociais (tais como: festas, reuniões e aniversários) com
duração prevista a ultrapassar as 22:00hs deverão ser comunicadas a recepção
com 24 horas de antecedência.
4.12- A troca ou raspagem de assoalhos, polimentos de mármores e demais
obras nos apartamentos que produzam ruídos susceptíveis de incomodar os
vizinhos deverão ser previamente comunicados ao Síndico e só serão
permitidas se forem realizadas nos dias úteis das 08:00 às 17:00hs, e nos sábados
de 08:00 às 12:00hs. Fora deste horário, só serão permitidas obras de
emergência, após devida autorização do Síndico.
4.13- É proibido atirar restos de comidas, matérias gordurosas, etc. nos
aparelhos sanitários ou ralos dos apartamentos, respondendo o responsável
pelo entupimento de tubulações e demais danos causados neste particular.
O disciplinamento estatutário é uma decorrência do interesse comum, que
neste caso se sobrepõe ao particular, em tudo quanto não viole o direito básico
da propriedade. Portanto, a administração tem não só a faculdade, como o
dever de aplicar as sanções previstas na Convenção, e as aplicará, com
certeza, sem nenhum favorecimento, em prol dos interesses da comunidade.
5.1- Pela transgressão de normas ou pela falta de cumprimento de obrigações
existentes neste regulamento, o responsável estará sujeito às multas
previstas na Convenção de Condomínio.
5.2- Além das multas os prejuízos causados ao Condomínio por moradores serão
ressarcidos pelos mesmos, de acordo com coleta de preços realizada pela
administração entre firmas habilitadas. As execuções de serviços de
reparo ou recomposição das instalações danificadas, também deverão ser
imputadas aos moradores, cabendo recurso à assembléia geral do Condomínio,
após o pagamento.
5.3- A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de quinze dias, a partir
da data da notificação (relativa ao ressarcimento das despesas havidas com
a reparação dos danos causados) acarretará o acréscimo de 20% (vinte por
cento) do montante dos danos apurados, correção monetária diária e cobrança
judicial do débito, com pagamento de custas e honorários advocatícios.
5.4- Fica estabelecido para fins das penalidades (escritas acima), que os
moradores responderão pelos atos dos visitantes, convidados e menores sob
sua responsabilidade.