regulamento interno

condomínio do edifício LIBERTY PLACE - residence service

 

Regulamento Interno do Condomínio do Edifício Liberty Place Residence Service

 (aprovado na Assembléia Geral Ordinária realizada em 13/03/1991)

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INTRODUÇÃO

1- ACESSO AO CONDOMÍNIO

2- USO DAS PARTES COMUNS

2.1- GERAL

2.2 - ENTRADA SOCIAL E ELEVADORES

2.3- GARAGEM

2.4- PLAYGROUND

2.5 - SALÃO DE FESTAS- CHURRASQUEIRAS (NOVAS REGRAS)

2.6- PISCINAS

2.7- SAUNAS E SALA DE MUSCULAÇÃO

2.8- QUADRA POLIVALENTE

2.9- CONVIDADOS

3- SEGURANÇA E HIGIENE

4- DISPOSIÇÕES GERAIS

5- PENALIDADES


INTRODUÇÃO

O objetivo principal deste regulamento é assegurar a tranqüilidade no uso e gozo das partes comuns e das unidades autônomas do edifício, limitando os abusos que possam prejudicar o seu bom nome, asseio, higiene e conforto; assim sendo, todos os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico dentro dos critérios estabelecidos. Compete a todos os moradores fazer cumprir o presente regulamento, levando ao conhecimento do Síndico qualquer transgressão  ao mesmo.

1- ACESSO AO CONDOMÍNIO

 1.1- Os portões do condomínio estarão permanentemente fechados, e a entrada de pessoas e veículos só será permitida após devida identificação, que será feita por empregado devidamente uniformizado.

 1.2- O morador que tiver empregados domésticos que tenham livre acesso a sua unidade autônoma, deve registrar seus nomes na recepção cuidando de cancelar tal registro, tão logo os empregados sejam demitidos.

 1.3- O acesso ao condomínio de vendedores e prestadores de serviço será autorizado com a aprovação expressa do morador. A identificação será feita através de crachá, só sendo autorizada a saída do visitante após devolução deste e de formulário preenchido, em que conste o horário de entrada e saída, identificação do visitante, o apartamento visitado, e a assinatura do morador.

 1.4- Não será permitida a entrada de pedintes, propagandistas, vendedores ambulantes e etc. salvo quando vierem a chamado de algum morador, sendo que, neste caso, a permanência destas pessoas ficará limitada ao apartamento do morador interessado.

 1.5- A cada morador será fornecido documento de autorização de uso da garagem, sendo um documento para cada vaga a que tiver direito, com validade por 1 ano, sendo obrigatório o seu uso dentro do prédio em local bem visível no veículo. Podendo o condomínio a critério da administração, ceder ou alugar vagas disponíveis em caráter excepcional.

 1.6- O ingresso de visitantes só será permitido com a concordância do morador visitado, sendo o estacionamento dos veículos de visitantes obrigatório na área definida para este fim. Cada veículo receberá um cartão de estacionamento de visitantes que deverá ser mantido em local visível no veículo e devolvido na saída.

 1.7- Os moradores devem se conscientizar de que os porteiros são instruídos para cumprir as normas estabelecidas neste regulamento. A solicitação de identificação na portaria deve ser feita a todos e deve ser exigida, inclusive, pelos moradores, visando ajudar na manutenção da segurança do Condomínio.

2- USO DAS PARTES COMUNS

2.1- GERAL

2.1.1- Os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do condomínio desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores.

2.1.2- Os visitantes e convidados somente poderão usufruir das partes comuns do condomínio quando acompanhados por moradores. O morador assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social, de seus visitantes e convidados, reprimindo abusos e excessos e afastando pessoas cuja presença seja considerada inconveniente.

2.1.3- Não é permitida a presença de animais no condomínio, sendo a sua presença ou manutenção punível com multa ao condômino responsável.

2.1.4- Os equipamentos e utensílios do condomínio, são de uso comunitário, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o empréstimo ou utilização destes nos apartamentos. Os carrinhos de compras, quando utilizados, deverão ser reconduzidos a garagem, não sendo permitido deixá-los nos corredores e elevadores. 

2.1.5- Os moradores assim como os visitantes, convidados e menores sob sua responsabilidade, devem aos demais a obrigação de manutenção do respeito, urbanidade e das boas normas de conduta e convivência social, reprimindo abusos, excessos e agressões físicas e verbais atentatórias ao pudor, paz e a segurança. 

2.1.6- Não é permitido a permanência de volumes de qualquer espécie nas áreas comuns.

2.1.7- Não são permitidos jogos e brincadeiras nos halls, corredores, elevadores, garagem e sobre os canteiros dos jardins, sendo a transgressão punível com multa.

2.1.8- Não é permitido a permanência de empregados domésticos nas áreas comuns, a menos quando estiverem em serviço.

2.1.9- Fica vedado o uso de bicicletas, skates, patins e similares nas dependências comuns do Condomínio.

2.1.10- É terminantemente vedada à colocação de placas, avisos ou letreiros de qualquer espécie na parte externa ou dependências internas do edifício, inclusive nos vidros das janelas, salvo quando digam respeito ao próprio condomínio. Anúncios poderão ser afixados na garagem, na área da interface dos dois blocos (elevadores sociais do bloco I e bloco II).

2.1.11- As caixas de antena coletiva, são parte integrantes dos equipamentos comuns do condomínio assim como a antena parabólica e, apesar de estarem isoladas nos apartamentos, só poderá ter acesso a elas o técnico especializado, contratado pelo condomínio.

2.1.12- As piscinas e saunas são para uso exclusivo pelos moradores, sendo terminantemente vedado o seu uso por empregados domésticos.

2.1.13- O condomínio não se responsabilizará por perda de objetos de valor nas suas dependências, bem como nas unidades autônomas e nos veículos, ainda que deixados sob responsabilidade de empregados.

2.2 - ENTRADA SOCIAL E ELEVADORES

2.2.1- Os moradores do condomínio, quando trajados com roupas de banho ou portando grandes volumes, compras em pacotes, carrinhos, etc., deverão utilizar-se das entradas e dos elevadores de serviço.

2.2.2- É proibido o uso dos elevadores por crianças menores de 06 (seis) anos quando estiverem desacompanhadas.

2.2.3- As portas dos elevadores deverão ser mantidas abertas no tempo necessário para entrada e saída de pessoas, exceto para manutenção e limpeza por pessoas credenciadas.

2.3- GARAGEM

2.3.1- A garagem destina-se exclusivamente a guarda de automóveis, motocicletas e bicicletas, sendo proibido o seu uso para depósito de qualquer material a para execução de qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, etc.) mesmo que sejam feitos nos limites da vaga correspondente ao apartamento.

2.3.2- Os portões da garagem estarão fechados entre 22:00 e 07:00hs, sendo facultado ao Síndico a modificação deste horário, de acordo com a necessidade.

2.3.3- É expressamente proibida a permanência de crianças na garagem.

2.3.4- Os veículos só poderão estacionar nas vagas demarcadas, sendo expressamente proibido estacionar em frente a extintores, caixas de luz e gás.

2.3.5- Não é permitido usar a garagem para fazer reparos, a não ser em casos de emergência, unicamente para que o carro possa deslocar-se. Da mesma forma, é proibido testar buzinas, rádios e motores.

2.3.6- N ão é permitido o ingresso na garagem de automóveis que apresentem anormalidades, tais como: vazamento de óleo, freios com defeitos, descargas abertas e outras que se revelem prejudiciais ao condomínio.

2.3.7- Não é permitido o estacionamento de veículos de visitantes na garagem, quando o condômino não estiver ocupando a vaga que lhe cabe.

2.3.8- Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados, não cabendo ao Condomínio, responsabilidade de qualquer espécie, quer na identificação do causador do dano ou no ressarcimento do prejuízo.

2.3.9- O Condomínio não se responsabilizará por danos tais como: roubo ou furto do veículo ou de acessórios, incêndio dos mesmos e avarias, a menos daquelas causadas por desmoronamento de paredes e vazamento de tubulações.

2.4- PLAY GROUND

2.4.1- O Play Ground é área destinada ao lazer dos moradores e divertimento de seus familiares. Os pais ou responsáveis deverão orientar os menores no sentido de preservá-la e aos brinquedos.

2.4.2- É proibida a prática de jogos esportivos tais como: futebol, frescobol ou qualquer outro esporte desta espécie, que possam perturbar e interferir o direito alheio de desfrutar do “Play Ground” com tranqüilidade e segurança.

2.4.3- A utilização dos brinquedos é privativa dos menores de 10 (dez) anos.

2.5- SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRAS

VEJA AS NOVAS NORMAS DE USO DO SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRAS ESTABELECIDAS EM JUNHO/2008. (clique aqui)

2.5.1- A requisição do salão de festas ou churrasqueiras é exclusiva dos moradores, que só poderão fazê-la para promoção de atividades sociais, festas, recepção e aniversários, sendo vedado seu uso para atividades político - partidárias, religiosas, profissionais, mercantis de jogos considerados de “azar” pela legislação pertinente.

2.5.2- A requisição do salão de festas ou das churrasqueiras deverá ser feita por escrito na recepção. Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia a preferência será concedida ao primeiro solicitante.

2.5.3- O horário de uso do salão de festas é limitado até 03:00h, para festividades em que sejam utilizados aparelhos sonoros ou conjuntos musicais os quais deverão ser usados com moderação.

2.5.4- O uso do salão de festas está condicionado a prévia assinatura de um termo de responsabilidade, onde ficará expressamente consignado haver o morador recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que venham a registrar desde a entrega até a devolução das chaves, inclusive os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e serviçais. Ao término da festa, o morador, em conjunto com um funcionário do condomínio efetuará conferência das peças decorativas e divisórias das áreas utilizadas.

2.5.5- O usuário do salão de festas deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, que evidentemente não fazem parte deste salão. O condômino deverá também cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente do edifício quando da realização do evento.

2.5.6- É vedada à utilização do salão de festas ou das churrasqueiras para comemorações particulares dos moradores do condomínio nas seguintes datas: a) véspera e dia de Natal; b) véspera e dia de Ano Novo; c) dias de carnaval.

2.5.7- O condômino que reservar o salão de festas e não participar à recepção o cancelamento de sua reserva fica passível de multa prevista na Convenção desde que a não utilização da área venha em prejuízo de outro morador, que se veja impossibilitado de reservá-la naquela data.

2.6- PISCINAS (Além das disposições legais, ficam regulamentados os seguintes pontos)

2.6.1- O uso das piscinas é privativo dos moradores e seus convidados. É permitida a presença de babás na piscina infantil quando acompanhando filhos de moradores.

2.6.2- Só será permitido o uso da piscina após passagem pelo chuveiro existente no local e lava-pés, sempre em trajes adequados para banho.

2.6.3- Fica terminantemente proibido banhar-se fazendo uso de óleo para bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros.

2.6.4- É vedado o uso de aparelhos sonoros na área da piscina, com volume excessivo.

2.6.5- Na área da piscina, é vedado almoçar e jantar. Permite-se no entanto, sanduíches, salgadinhos e bebidas, quando servidas em pratos e copos plásticos, não deixando restos no local.

2.6.6- É expressamente proibido o uso da piscina para promover festas de qualquer natureza.

2.6.7- É terminantemente proibida, a prática de jogos esportivos tais como: frescobol, peteca, bola ou qualquer outro que possa interferir com o direito de desfrutar da piscina em paz e segurança; são também proibidas pranchas e bóias que apresentem perigo aos demais usuários da piscina.

2.6.8- A piscina funcionará diariamente de 08:00 às 23:00hs, e de acordo com a legislação vigente. A piscina será interditada para manutenção e limpeza, sempre no primeiro dia útil de cada semana.

2.7- SAUNAS E SALA DE MUSCULAÇÃO

2.7.1- É proibido o uso das saunas e da sala de musculação por menores de 15 anos.

2.8- QUADRA POLIVALENTE

2.8.1- O horário de utilização é de 07:00 às 22:00hs. Quando as luzes serão apagadas e os portões serão trancados.

2.8.2- A quadra poderá ser reservada por qualquer morador por um período máximo de 02 horas, sendo obrigatória à reserva dentro da semana que se pretende utilizá-la. Assinando termo de responsabilidade.

2.8.3- A quadra polivalente é de uso preferencial dos moradores.

2.9- CONVIDADOS

2.9.1- Quando o número de convidados por apartamento for superior a 10 pessoas, o morador, pessoalmente e previamente, deverá apresentar na recepção uma lista nominal de seus convidados.

3- SEGURANÇA E HIGIENE

3.1- Não é permitido guardar ou depositar em qualquer parte do edifício produtos explosivos, inflamáveis, ou quaisquer outros agentes químicos susceptíveis de afetar a saúde, segurança ou tranqüilidade dos moradores.

3.2- O Síndico, pessoalmente ou por intermédio dos seus prepostos ou empregados do edifício, comunicar-se-á com os moradores, a fim de dirimir dúvidas ou tomar providências que digam respeito à segurança do prédio.

3.3- São proibidos jogos ou quaisquer atividades que possam causar danos ao prédio, notadamente nas partes comuns.

3.4- É expressamente proibido a qualquer morador entrar em dependências reservadas aos equipamentos e instalações do prédio, tais como: casas de máquinas dos elevadores, de bombas, compactador de lixo, medidores de luz, gás, hidrômetro, telhado, etc.

3.5- Visando a segurança geral e também a ordem, higiene e limpeza das partes comuns fica terminantemente proibido atirar fósforo, pontas de cigarro, cascas de frutas, detritos ou quaisquer outros objetos pelas varandas, janelas, portas, nas áreas de serviço, nos elevadores, corredores, escadas, e demais áreas comuns.

3.6- O lixo e detritos deverão ser lançados no tubo coletor devidamente acondicionado em sacos de plástico de dimensões menores do que 40 cm. Objetos tais como: latas, garrafas, caixas e outros quaisquer materiais sólidos de grande volume deverão ser deixados na cesta de cada andar, mantendo-se sempre a porta fechada, para serem dali removidas pelos serventes do condomínio. De maneira especial, é proibido o lançamento de recipientes do tipo “SPRAY” (vaporização de inseticidas, odorizadores) ou contendo resíduos inflamáveis (cola, verniz, cera, álcool, gasolina, etc.) em virtude dos riscos de explosão e incêndio. As empregadas domésticas devem ser instruídas no sentido do fiel cumprimento destas normas, bem como para que evitem sujar as paredes e pisos dos corredores ao transportar o lixo.

3.7- Não é permitido colocar no parapeito das varandas, nas janelas ou áreas de serviço, vasos, tapetes, varais de roupas ou quaisquer objetos que apresentem perigo de queda, ou que prejudiquem a estética do prédio.

3.8- Somente empregados do condomínio podem prestar serviço nas partes de uso comum. Terceiros necessitarão de prévia autorização, por escrito, do Síndico.

3.9- É vedado o uso de fogão e aquecedores que não sejam elétricos ou a gás canalizado.

4- DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1-  No caso de locação do apartamento, fica o locador obrigado a transferir ao locatário as obrigações dos regulamentos Internos e do Administrativo e Operacional e da Convenção de Condomínio, sendo sempre co-responsável pelos atos do locatário.

4.2- As unidades autônomas destinam-se exclusivamente ao uso residencial e são estritamente familiares, devendo ser guardado recato e dignidade  compatíveis com a moralidade e bom nome dos demais moradores.

4.3- O Condomínio por dispositivo legal, é obrigado a manter sempre atualizadas as fichas de cadastro dos moradores, solicitando o preenchimento dos formulários próprios (registro policial).

4.4- Os moradores que se ausentarem deverão indicar na recepção, o endereço onde o Síndico poderá dispor das chaves para ter acesso a sua respectiva unidade, em casos de urgência. Caso contrário o Síndico está autorizado a tomar as devidas providências para ingressar no apartamento.

4.5- Os moradores devem permitir o ingresso nas suas unidades autônomas do Síndico e de seus prepostos, quando tal se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral do edifício, sua segurança e solidez, ou a realização de reparos em instalação, serviços e tubulações nas unidades vizinhas.

4.6- Os condôminos deverão providenciar os reparos dos vazamentos ocorridos na canalização secundária, que sirva privativamente aos seus apartamentos, bem como infiltração nas paredes e pisos no mesmo, no prazo de 48 horas respondendo pelos danos que porventura venham a causar ao Condomínio ou a outros apartamentos.

4.7- Os moradores não poderão utilizar para seu uso particular  dos serviços dos empregados do Condomínio quando estes estiverem cumprindo o horário de trabalho, salvo as exceções previstas no regulamento administrativo operacional, ficando o empregado infrator sujeito à advertência e, em caso de reincidência demissão por justa causa.

4.8- É proibido dar gorjetas aos funcionários do Condomínio.

4.9- No período de 22:00 às 07:00hs, cumpre aos moradores guardar silêncio, evitando a produção de ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.

4.10- Em qualquer horário, o uso de ferramentas ou instrumentos musicais, deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, observadas as disposições legais vigentes.

4.11- Atividades sociais (tais como: festas, reuniões e aniversários) com duração prevista a ultrapassar as 22:00hs deverão ser comunicadas a recepção com 24 horas de antecedência.

4.12- A troca ou raspagem de assoalhos, polimentos de mármores e demais obras nos apartamentos que produzam ruídos susceptíveis de incomodar os vizinhos deverão ser previamente comunicados ao Síndico e só serão permitidas se forem realizadas nos dias úteis das 08:00 às 17:00hs, e nos sábados de 08:00 às 12:00hs. Fora deste horário, só serão permitidas obras de emergência, após devida autorização do Síndico.

4.13- É proibido atirar restos de comidas, matérias gordurosas, etc. nos aparelhos sanitários ou ralos dos apartamentos, respondendo o responsável pelo entupimento de tubulações e demais danos causados neste particular.

5- PENALIDADES

O disciplinamento estatutário é uma decorrência do interesse comum, que neste caso se sobrepõe ao particular, em tudo quanto não viole o direito básico da propriedade. Portanto, a administração tem não só a faculdade, como o dever de aplicar as sanções previstas na Convenção, e as aplicará, com certeza, sem nenhum favorecimento, em prol dos interesses da comunidade.

5.1- Pela transgressão de normas ou pela falta de cumprimento de obrigações existentes neste regulamento, o responsável estará sujeito às multas previstas na Convenção de Condomínio.

5.2- Além das multas os prejuízos causados ao Condomínio por moradores serão ressarcidos pelos mesmos, de acordo com coleta de preços realizada pela administração entre firmas habilitadas. As execuções de serviços de reparo ou recomposição das instalações danificadas, também deverão ser imputadas aos moradores, cabendo recurso à assembléia geral do Condomínio, após o pagamento.

5.3- A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de quinze dias, a partir da data da notificação (relativa ao ressarcimento das despesas havidas com a reparação dos danos causados) acarretará o acréscimo de 20% (vinte por cento) do montante dos danos apurados, correção monetária diária e cobrança judicial do débito, com pagamento de custas e honorários advocatícios.

5.4- Fica estabelecido para fins das penalidades (escritas acima), que os moradores responderão pelos atos dos visitantes, convidados e menores sob sua responsabilidade.


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